| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4138 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 3377, de 29 de dezembro de 2016, que declarou de utilidade pública, no âmbito Municipal, a Liga Paranaense de Kung-Fu. |
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR LEI Nº 4138, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Súmula: Altera o artigo 1º da Lei nº 3377, de 29 de dezembro de 2016, que declarou de utilidade pública, no âmbito Municipal, a Liga Paranaense de Kung-Fu. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Altera o artigo 1º da Lei nº 3377, de 29 de dezembro de 2016, que declarou de utilidade pública, no âmbito Municipal, a Liga Paranaense de KungFu, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, no âmbito Municipal, a Associação Desportiva e Cultural Lapeana – ADCL, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 09.650.159/0001-26. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Outubro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa