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norma nº 4139/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4139 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubricas orçamentárias em ações para o Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4139, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão 
de rubricas orçamentárias em ações para o Consórcio 
Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.10 Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
08.243.0057.2443 Manutenção do Conselho Tutelar
1655: 3.3.72.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica R$ 10.000,00
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0062.2404 Executar Serviços da Proteção Social Básica
1656: 3.3.72.39.00.00.935 – Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica R$ 19.000,00
08.244.0066.2409 Executar Serviços da Proteção Social Especial
1657: 3.3.72.39.00.00.966 – Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica R$ 19.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 48.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.238-X R$ 10.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 935, conta nº 30.239-2 R$ 19.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 966, conta nº 32.246-6 R$ 19.000,00
TOTAL...........................................................................................
.
R$ 48.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 11 de Outubro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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