| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4147 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal "Doar Constrói" e dá outras providências. |
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte Alameda David Carneiro, 243 - Centro - Lapa - Paraná - CEP 83750-000 - (41) 3622-7686 LEI Nº 4147, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 Súmula: Cria o Programa Municipal “Doar Constrói” e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criado pela presente Lei, o Programa Municipal “Doar Constrói” com a finalidade de receber em doação todo tipo de material utilizado em construção civil, armazená-lo em locais adequados e distribuí-los às famílias hipossuficientes e/ou projetos habitacionais populares e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos do nosso Município. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo organizar o armazenamento em seus próprios municipais, transporte e a distribuição do material doado por meio do Departamento de Assistência Social aos beneficiados. Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a iniciativa de promover a realização de uma campanha publicitária e educativa “Doar Constrói” para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a aderirem ao Programa para doação das sobras de materiais procedentes de suas obras. Parágrafo único. O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas de água e demais materiais desde que estejam em condições reutilizáveis. Art. 3º – Na execução do Programa “Doar Constrói” poderá ser utilizado o cadastro dos beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos setores competentes das secretarias afins. Art. 4º – A Diretoria de Desenvolvimento Social fará o cadastro e a triagem de acordo com a necessidade das pessoas ou entidades requerentes aptas a receber o material de construção doado, observados os seguintes parâmetros: I – os materiais recebidos e disponibilizados no Projeto serão destinados às famílias cadastradas no CRAS, que possuam o cadastro único do governo federal ou que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada); II – pessoas físicas ou entidades sem fins lucrativos que estejam construindo ou reformando o imóvel; III – idosos, pessoas portadoras de deficiência ou aposentados, desde que obedecidos os requisitos do inciso I deste artigo; IV – nas famílias onde houver crianças ou dependentes menores de 16 (dezesseis) anos será obrigatória a comprovação de matrícula escolar e frequência igual ou superior a 90% (noventa por cento) das aulas mensais de todos os filhos ou dependentes ou em programas assistenciais que estejam inscritos; Página 2 de 2 V – comprovante de residência da pessoa física ou de localização da entidade no Município. Parágrafo único. Terão prioridade para o recebimento dos materiais as pessoas portadoras de deficiência e idosos. Art. 5º – Poderá ser firmado uma parceria entre a Prefeitura Municipal e as Empresas de Construção Civil e Empreiteiras com empreendimentos no Município, entre outras afins, para as doações de sobras de materiais destinados ao Programa “Doar Constrói”. Art. 6º – A coordenação do Programa “Doar Constrói” fica sob a responsabilidade das Diretorias Municipal de Obras e Desenvolvimento Social que além de administrar a doação do material, poderá, dentro das possibilidades funcionais acompanhar a execução do programa. Parágrafo único. O trabalho de mão de obra que o programa se destina deverá ser de total responsabilidade da pessoa física ou entidade beneficiada. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Novembro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do Município da Lapa, na forma do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.