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norma nº 4147/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4147 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaCria o Programa Municipal "Doar Constrói" e dá outras providências.
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
Alameda David Carneiro, 243 - Centro - Lapa - Paraná - CEP 83750-000 - (41) 3622-7686
LEI Nº 4147, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Cria o Programa Municipal “Doar 
Constrói” e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado pela presente Lei, o Programa Municipal “Doar 
Constrói” com a finalidade de receber em doação todo tipo de material utilizado em 
construção civil, armazená-lo em locais adequados e distribuí-los às famílias 
hipossuficientes e/ou projetos habitacionais populares e entidades da sociedade civil, 
sem fins lucrativos do nosso Município.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo organizar o armazenamento 
em seus próprios municipais, transporte e a distribuição do material doado por meio do 
Departamento de Assistência Social aos beneficiados.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a iniciativa de promover a realização 
de uma campanha publicitária e educativa “Doar Constrói” para incentivar empresas, 
pessoas físicas e demais interessados a aderirem ao Programa para doação das 
sobras de materiais procedentes de suas obras.
Parágrafo único. O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, 
madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas 
de água e demais materiais desde que estejam em condições reutilizáveis.
Art. 3º – Na execução do Programa “Doar Constrói” poderá ser utilizado o 
cadastro dos beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos 
setores competentes das secretarias afins.
Art. 4º – A Diretoria de Desenvolvimento Social fará o cadastro e a 
triagem de acordo com a necessidade das pessoas ou entidades requerentes aptas a 
receber o material de construção doado, observados os seguintes parâmetros:
I – os materiais recebidos e disponibilizados no Projeto serão destinados 
às famílias cadastradas no CRAS, que possuam o cadastro único do governo federal 
ou que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
II – pessoas físicas ou entidades sem fins lucrativos que estejam 
construindo ou reformando o imóvel;
III – idosos, pessoas portadoras de deficiência ou aposentados, desde 
que obedecidos os requisitos do inciso I deste artigo;
IV – nas famílias onde houver crianças ou dependentes menores de 16 
(dezesseis) anos será obrigatória a comprovação de matrícula escolar e frequência 
igual ou superior a 90% (noventa por cento) das aulas mensais de todos os filhos ou 
dependentes ou em programas assistenciais que estejam inscritos;
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V – comprovante de residência da pessoa física ou de localização da 
entidade no Município.
Parágrafo único. Terão prioridade para o recebimento dos materiais as 
pessoas portadoras de deficiência e idosos.
Art. 5º – Poderá ser firmado uma parceria entre a Prefeitura Municipal e 
as Empresas de Construção Civil e Empreiteiras com empreendimentos no Município, 
entre outras afins, para as doações de sobras de materiais destinados ao Programa 
“Doar Constrói”.
Art. 6º – A coordenação do Programa “Doar Constrói” fica sob a 
responsabilidade das Diretorias Municipal de Obras e Desenvolvimento Social que 
além de administrar a doação do material, poderá, dentro das possibilidades funcionais 
acompanhar a execução do programa.
Parágrafo único. O trabalho de mão de obra que o programa se destina 
deverá ser de total responsabilidade da pessoa física ou entidade beneficiada.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Novembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
Município da Lapa, na forma do Decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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