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norma nº 4151/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4151 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubricas orçamentárias em ação para Manutenção do Programa Bolsa Família e Cadastro Único através do IGDBF.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4151, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão 
de rubricas orçamentárias em ação para Manutenção 
do Programa Bolsa Família e Cadastro Único através 
do IGDBF.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
77.763,30 (Setenta e Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Três Reais e Trinta 
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0067.2488 Manutenção do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único através do IGDBF
1650: 3.3.90.30.00.00.940 – Material de consumo R$ 42.763,30
1651: 3.3.90.39.00.00.940 – Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica R$ 15.000,00
1652: 4.4.90.52.00.00.940 – Equipamentos e material 
permanente R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 77.763,30
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 940, conta nº 136.870-9 R$ 22.763,30
Excesso de Arrecadação da fonte 940, conta nº 30.234-1 R$ 55.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 77.763,30
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 08 de Novembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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