| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4151 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubricas orçamentárias em ação para Manutenção do Programa Bolsa Família e Cadastro Único através do IGDBF. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4151, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubricas orçamentárias em ação para Manutenção do Programa Bolsa Família e Cadastro Único através do IGDBF. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 77.763,30 (Setenta e Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Três Reais e Trinta Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0067.2488 Manutenção do Programa Bolsa Família e Cadastro Único através do IGDBF 1650: 3.3.90.30.00.00.940 – Material de consumo R$ 42.763,30 1651: 3.3.90.39.00.00.940 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 15.000,00 1652: 4.4.90.52.00.00.940 – Equipamentos e material permanente R$ 20.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 77.763,30 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação da fonte 940, conta nº 136.870-9 R$ 22.763,30 Excesso de Arrecadação da fonte 940, conta nº 30.234-1 R$ 55.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 77.763,30 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 08 de Novembro de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal