br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4158/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4158 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à rede de ensino da Lapa e ao Centro de Atenção Integral à criança “Ministro Flávio Suplicy de Lacerda” CAIC - ADECAL, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.
native_id5519

Originating matéria

matéria 10610 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4158, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Fomento com a 
Associação de Apoio e Desenvolvimento à 
rede de ensino da Lapa e ao Centro de 
Atenção Integral à criança “Ministro Flávio 
Suplicy de Lacerda” CAIC - ADECAL, para 
repasse de subvenção mensal e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à rede de ensino da 
Lapa e ao Centro de Atenção Integral à criança “Ministro Flávio Suplicy de Lacerda” 
CAIC - ADECAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na Rua 
Arthur Virmond de Lacerda, nº 681 – Bairro São Lucas, nesta cidade, para o repasse 
financeiro da importância de R$ 348.312,00 (Trezentos e quarenta e oito mil,
trezentos e doze reais), tendo como vigência o período de 01 de Janeiro de 2024 à 
31 de dezembro de 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – R$ 14.513,00 (Quatorze mil, quinhentos e treze reais) nos meses 
de Janeiro/2024 a Dezembro/2025, perfazendo um total geral de R$ 348.312,00 
(Trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e doze reais), cujo repasse se dará até o 
último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados no atendimento de 250 
(duzentos e cinquenta) pessoas em atividades e projetos de apoio e fortalecimento 
às famílias e comunidade da área de abrangência territorial do CAIC - Ministro Flávio 
Suplicy de Lacerda – Lapa, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação –
2024/2025.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e 
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para 
repasse da parcela subsequente; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade até 
31 de dezembro de 2025, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de 
apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado ao
Departamento Geral de Políticas de Assistência Social, por meio de oficio, em até 30 
(trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas 
necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Novembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

open original →