| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 4° da Lei Complementar nº 35, de 23 de setembro de 2022, que institui a regularização das parcelas de imóveis urbanos registradas em condomínio, em situação "pro diviso". |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI COMPLEMENTAR N° 48, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Súmula: Altera a redação do artigo 4º da Lei Complementar n° 35, de 23 de setembro de 2022, que institui a regularização de parcelas de imóveis urbanos registradas em condomínio, em situação “pro diviso”. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Altera a redação do artigo 4º da Lei Complementar n° 35, de 23 de setembro de 2022, que institui a regularização de parcelas de imóveis urbanos registradas em condomínio, em situação “pro diviso”, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: “Art. 4°. - A instrumentalização do ato para fins de localização da parcela urbana “pro diviso” será feita mediante procedimento perante o Departamento de Cadastro e Tributação o qual expedirá ao final, em um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, um Termo de Especialização (Estremação) de Fração Ideal em nome do proprietário, documento este apto da abertura de matrícula especializada no Registro de Imóveis desta Comarca.” Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Novembro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa