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norma nº 48/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAltera a redação do artigo 4° da Lei Complementar nº 35, de 23 de setembro de 2022, que institui a regularização das parcelas de imóveis urbanos registradas em condomínio, em situação "pro diviso".
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI COMPLEMENTAR N° 48, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Altera a redação do artigo 4º da Lei 
Complementar n° 35, de 23 de setembro de 2022, que 
institui a regularização de parcelas de imóveis urbanos 
registradas em condomínio, em situação “pro diviso”.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Altera a redação do artigo 4º da Lei Complementar n° 35, de 
23 de setembro de 2022, que institui a regularização de parcelas de imóveis 
urbanos registradas em condomínio, em situação “pro diviso”, o qual passará a 
ser disposto da seguinte forma:
“Art. 4°. - A instrumentalização do ato para fins de localização da parcela 
urbana “pro diviso” será feita mediante procedimento perante o 
Departamento de Cadastro e Tributação o qual expedirá ao final, em um 
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, um Termo de Especialização 
(Estremação) de Fração Ideal em nome do proprietário, documento este 
apto da abertura de matrícula especializada no Registro de Imóveis desta 
Comarca.”
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Novembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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