| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 6°, da Lei Municipal n° 3.706/2020, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Planejamento do Município da Lapa e dá outras providências. |
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rm À PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro fi. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 Rá, DA LAPA www.lapa.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a alteração do artigo 6º, da Lei Municipal nº 3.706/2020, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Planejamento do Município da Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º — Fica alterada a redação do caput e incisos do Art. 6º, da Lei Municipal nº 3.706/2020, que trata da composição do Conselho Municipal de Planejamento Urbano, passando a ter a seguinte redação: “Art. 6º - O Conselho Municipal de Planejamento Urbano - CMPU será composto por 23 (vinte e três) representantes e seus respectivos suplentes, a saber: | - 12 (doze) representantes da Sociedade Civil, sendo: a- 01 (um) representante de conselhos ou associações de engenheiros, e seu respectivo suplente; b- 01 (um) representante de conselhos ou associações de arquitetos, e seu respectivo suplente; c- 01 (um) representante de sindicatos e entidades de classes sediados no município, e seu respectivo suplente; d- 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária da Lapa, e seu respectivo suplente; e- 02 (dois) representantes das Associações de Moradores do Município, e seus respectivos suplentes; Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação 83.750-000 — Lapa — Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapaQ)yahoo.com « . PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br f- 01 (um) representante de entidades voltadas às pessoas com deficiências (PCDs), e seu respectivo suplente; g- 01 (um) representante de organização não governamental sediada no município, e seu respectivo suplente; h- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Idosos, e seu respectivo suplente; i- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Trânsito, e seu respectivo suplente; j- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Habitação, e seu respectivo suplente; k- 01 (um) representante da Comissão Municipal de Trânsito, e seu respectivo suplente. | - 11 (doze) representantes do Poder Público, sendo: a- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal. de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, e seus respectivos suplentes; b- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, e seu respectivo suplente; c- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, e seu respectivo suplente; d- 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, e seu respectivo suplente; e- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, e seu respectivo suplente; f- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, e seu respectivo suplente; g- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte, e seu respectivo suplente; h- 01 (um) representante da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), e seu respectivo suplente; i- 01 (um) representante da Câmara Municipal da Lapa/PR, e seu respectivo suplente; i- 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município da Lapa/PR, e seu respectivo suplente. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação 83.750-000 — Lapa — Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapaQ) yahoo.com . Up ; A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga. 87 - Centro ud) - MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 a DA LAPA www.lapa.pr.gov.br Parágrafo Único. - Fica designado que o Presidente do Conselho Municipal de Planejamento Urbano será o conselheiro representante da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte. ” Art. 2º. - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.706/2020. Art. 3º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Novembro de 2023. Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação 83.750-000 — Lapa — Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapaQyahoo.com « .