| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4161 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de Maio de 2011. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4161, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Súmula: Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de Maio de 2011. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de maio de 2011, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 4º - O COMSEA Municipal será formado por 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público e 2/3 (dois terços) de representantes da Sociedade Civil Organizada, totalizando 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo composto da seguinte forma: Representantes do Poder Público: Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Educação. Instituto EMATER - IDR Representantes da Sociedade Civil: Associação das Damas de Caridade do Lar Educandário São Vicente de Paulo Associação dos Produtores Rurais dos Alves - Agroalves; Associação de Compra e Venda Comunitária da Lapa – ALACOVEC; Associação de Pais e Amigos do Excepcionais – APAE da Lapa; Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Lapa; Pastoral de Criança; Associação dos Quilombolas; Cooperativa Terra Livre Alimentos Agroecológicos – Assentamento”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 3926, de 05.04.2022, e as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 30 de Novembro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal