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norma nº 4164/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4164 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para Aporte e folha de pagamento do mês de Dezembro, 13º Salário, Férias e respectivas contribuições patronais do Exercício de 2023.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4164, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente 
complementação de valores para Aporte e folha de 
pagamento do mês de Dezembro, 13º Salário, Férias e 
respectivas contribuições patronais do Exercício de 
2023.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
11.538.600,00 (Onze Milhões, Quinhentos e Trinta e Oito Mil e Seiscentos Reais), 
distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.03 Departamento de Recursos Humanos
04.122.0002.2290 Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
54: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal 
civil
 R$ 20.000,00
04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal
58: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal 
civil
 R$ 4.000.000,00
59: 3.1.90.13.00.00.000 – Contribuições patronais R$ 125.000,00
68: 3.3.90.46.00.00.000 – Auxílio-alimentação R$ 120.000,00
70: 3.3.91.97.00.00.000 – Aporte para cobertura do déficit atuarial 
do RPPS R$ 82.000,00
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
88: 3.1.90.11.00.00.507 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal 
civil
 R$ 45.000,00
96: 3.3.91.97.00.00.507 – Aporte para cobertura do déficit atuarial 
do RPPS R$ 4.000,00
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos diversos
162: 3.3.91.97.00.00.000 – Aporte para cobertura do déficit atuarial 
do RPPS R$ 520.000,00
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
06 Secretaria de Educação
06.01 Gabinete do Secretário
12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de 
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
185: 3.3.91.97.00.00.000 – Aporte para cobertura do déficit atuarial 
do RPPS R$ 270.000,00
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da 
Educação - MDE 5% - MDE 25%
351: 3.3.90.46.00.00.103 – Auxílio-alimentação R$ 54.000,00
353: 3.1.90.04.00.00.104 – Contratação por tempo determinado R$ 85.000,00
355: 3.1.90.13.00.00.104 – Contribuições patronais R$ 25.000,00
12.365.0012.2456 Gestão de Recursos Humanos Geral da 
Educação - MDE 5% - MDE 25% - Creche.
438: 3.1.90.13.00.00.104 – Contribuições patronais R$ 30.000,00
445: 3.3.90.46.00.00.104 – Auxílio-alimentação R$ 18.000,00
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2281 Valorização do Magistério - FUNDEB 70%
519: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil R$ 2.300.000,00
521: 3.1.91.13.00.00.101 – Contribuições patronais R$ 330.000,00
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
523: 3.1.90.11.00.00.102 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil R$ 250.000,00
532: 3.3.90.46.00.00.102 – Auxílio-alimentação R$ 85.000,00
12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% -
Creches
537: 3.1.91.13.00.00.101 – Contribuições patronais R$ 300.000,00
12.367.0012.2383 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 
70%
566: 3.1.91.13.00.00.101 – Contribuições patronais R$ 18.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Administrativa
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
905: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 
civil
 R$ 800.000,00
909: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais R$ 36.000,00
918: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação R$ 37.000,00
10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Atenção Básica
956: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação R$ 70.000,00
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Atenção Básica
968: 3.1.90.04.00.00.494 - Contratação por tempo determinado R$ 130.000,00
1590: 3.1.90.11.00.00.494 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil R$ 520.000,00
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Média e Alta Complexidade
987: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 
civil
 R$ 750.000,00
991: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais R$ 92.000,00
997: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação R$ 44.000,00
998: 3.3.91.97.00.00.303 – Aporte para cobertura do déficit atuarial 
do RPPS R$ 16.000,00
10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao 
Adolescente
1033: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil
 
R$ 130.000,00
1040: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação R$ 1.600,00
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
1074: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil
 
R$ 190.000,00
1078: 3.1.91.13.00.00.303 - Contribuições patronais R$ 25.000,00
1083: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação R$ 10.000,00
10.304.0032.2312 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Vigilância 
em Saúde
1097: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação R$ 6.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 11.538.600,00
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior 
serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 13.494-5 R$ 4.867.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.249-5 R$ 270.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 101, conta nº 32.653-4 R$ 2.948.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 335.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8 R$ 54.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 158.000,00 
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 2.207.600,00
Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 650.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3 R$ 49.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 11.538.600,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 11 de Dezembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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