| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4164 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para Aporte e folha de pagamento do mês de Dezembro, 13º Salário, Férias e respectivas contribuições patronais do Exercício de 2023. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4164, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para Aporte e folha de pagamento do mês de Dezembro, 13º Salário, Férias e respectivas contribuições patronais do Exercício de 2023. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 11.538.600,00 (Onze Milhões, Quinhentos e Trinta e Oito Mil e Seiscentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.03 Departamento de Recursos Humanos 04.122.0002.2290 Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito 54: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 20.000,00 04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal 58: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 4.000.000,00 59: 3.1.90.13.00.00.000 – Contribuições patronais R$ 125.000,00 68: 3.3.90.46.00.00.000 – Auxílio-alimentação R$ 120.000,00 70: 3.3.91.97.00.00.000 – Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS R$ 82.000,00 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública 88: 3.1.90.11.00.00.507 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 45.000,00 96: 3.3.91.97.00.00.507 – Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS R$ 4.000,00 05 Secretaria da Fazenda 05.01 Gabinete do Secretário 28.846.0000.0007 Encargos diversos 162: 3.3.91.97.00.00.000 – Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS R$ 520.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 06 Secretaria de Educação 06.01 Gabinete do Secretário 12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino 185: 3.3.91.97.00.00.000 – Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS R$ 270.000,00 06.02 Departamento Geral da Educação 12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação - MDE 5% - MDE 25% 351: 3.3.90.46.00.00.103 – Auxílio-alimentação R$ 54.000,00 353: 3.1.90.04.00.00.104 – Contratação por tempo determinado R$ 85.000,00 355: 3.1.90.13.00.00.104 – Contribuições patronais R$ 25.000,00 12.365.0012.2456 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação - MDE 5% - MDE 25% - Creche. 438: 3.1.90.13.00.00.104 – Contribuições patronais R$ 30.000,00 445: 3.3.90.46.00.00.104 – Auxílio-alimentação R$ 18.000,00 06.05 FUNDEB 12.361.0012.2281 Valorização do Magistério - FUNDEB 70% 519: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 2.300.000,00 521: 3.1.91.13.00.00.101 – Contribuições patronais R$ 330.000,00 12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30% 523: 3.1.90.11.00.00.102 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 250.000,00 532: 3.3.90.46.00.00.102 – Auxílio-alimentação R$ 85.000,00 12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% - Creches 537: 3.1.91.13.00.00.101 – Contribuições patronais R$ 300.000,00 12.367.0012.2383 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 70% 566: 3.1.91.13.00.00.101 – Contribuições patronais R$ 18.000,00 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 905: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 800.000,00 909: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais R$ 36.000,00 918: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação R$ 37.000,00 10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Atenção Básica 956: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação R$ 70.000,00 10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica 968: 3.1.90.04.00.00.494 - Contratação por tempo determinado R$ 130.000,00 1590: 3.1.90.11.00.00.494 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 520.000,00 10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Média e Alta Complexidade 987: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 750.000,00 991: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais R$ 92.000,00 997: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação R$ 44.000,00 998: 3.3.91.97.00.00.303 – Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS R$ 16.000,00 10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao Adolescente 1033: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 130.000,00 1040: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação R$ 1.600,00 10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica 1074: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 190.000,00 1078: 3.1.91.13.00.00.303 - Contribuições patronais R$ 25.000,00 1083: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação R$ 10.000,00 10.304.0032.2312 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Vigilância em Saúde 1097: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação R$ 6.000,00 TOTAL................................................................................................ R$ 11.538.600,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 13.494-5 R$ 4.867.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.249-5 R$ 270.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 101, conta nº 32.653-4 R$ 2.948.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 335.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8 R$ 54.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 158.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 2.207.600,00 Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 650.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3 R$ 49.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 11.538.600,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 11 de Dezembro de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal