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norma nº 4165/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4165 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera dispositivos na Lei nº 3934, de 13 de maio de 2022.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4165, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 3934, de 13 
de maio de 2022.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescido o inciso IV e § 5º ao Artigo 1º da Lei nº 3934, 
de 13 de maio de 2022, a qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º……………………………………………………………….
IV – Os candidatos que comprovarem terem realizado, nos últimos 
doze meses contados da inscrição no concurso público, a adoção de 
animais que se encontravam temporariamente sob tutela do Poder 
Público junto ao canil municipal.
§ 5º – Para a isenção em virtude da adoção de animais, deverá o 
adotante apresentar Termo de Responsabilidade firmado com o órgão 
municipal responsável, e se necessário, apresentar documentação, 
fotos ou autorizar a fiscalização sem prévio aviso no endereço, a fim de 
que comprove os bons cuidados do animal adotado, mantendo-o em 
local seguro e em condições favoráveis à sua dignidade. ”
Art. 2º – A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos 
públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente a sua vigência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Dezembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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