| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4165 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei nº 3934, de 13 de maio de 2022. |
| native_id | 5529 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4165, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 3934, de 13 de maio de 2022. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica acrescido o inciso IV e § 5º ao Artigo 1º da Lei nº 3934, de 13 de maio de 2022, a qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º………………………………………………………………. IV – Os candidatos que comprovarem terem realizado, nos últimos doze meses contados da inscrição no concurso público, a adoção de animais que se encontravam temporariamente sob tutela do Poder Público junto ao canil municipal. § 5º – Para a isenção em virtude da adoção de animais, deverá o adotante apresentar Termo de Responsabilidade firmado com o órgão municipal responsável, e se necessário, apresentar documentação, fotos ou autorizar a fiscalização sem prévio aviso no endereço, a fim de que comprove os bons cuidados do animal adotado, mantendo-o em local seguro e em condições favoráveis à sua dignidade. ” Art. 2º – A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente a sua vigência. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Dezembro de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal