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norma nº 4167/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4167 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 4079 de 13 de abril de 2023.
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
LEI Nº 4167, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 4079 de 13 
de abril de 2023.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º. - Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei n° 4079 de 
13.04.23, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Fomento com a ADECAL – Associação de Apoio e 
Desenvolvimento à Rede de Ensino da Lapa e ao Centro de Atenção 
Integral à Criança Ministro Flávio Suplicy de Lacerda CAIC, inscrita 
no CNPJ sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur 
Virmond de Lacerda, 681- São Lucas, nesta cidade, para o repasse 
anual de R$ 1.445,740,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e
cinco mil setecentos e quarenta reais), tendo como início de
vigência a data de 01 de fevereiro de 2024, distribuídos em 11 
parcelas, da seguinte forma:
I – R$ 131.430,00 (Cento e trinta e um mil quatrocentos e trinta reais) 
no mês de fevereiro/2024 e R$ 131.431,00 (Cento e trinta e um mil 
quatrocentos e trinta e um reais) nos meses de março/2024 a 
dezembro/2024, cujo repasse se dará até o último dia útil de cada 
mês, os quais deverão ser utilizados na prestação de serviços por
meio do Projeto Jornada Ampliada em contraturno escolar, para 
alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino da Lapa, conforme 
Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2024.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 
4079 de 13.04.2023.
Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Dezembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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