| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4167 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 4079 de 13 de abril de 2023. |
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR LEI Nº 4167, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 4079 de 13 de abril de 2023. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. - Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei n° 4079 de 13.04.23, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ADECAL – Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino da Lapa e ao Centro de Atenção Integral à Criança Ministro Flávio Suplicy de Lacerda CAIC, inscrita no CNPJ sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur Virmond de Lacerda, 681- São Lucas, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 1.445,740,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e quarenta reais), tendo como início de vigência a data de 01 de fevereiro de 2024, distribuídos em 11 parcelas, da seguinte forma: I – R$ 131.430,00 (Cento e trinta e um mil quatrocentos e trinta reais) no mês de fevereiro/2024 e R$ 131.431,00 (Cento e trinta e um mil quatrocentos e trinta e um reais) nos meses de março/2024 a dezembro/2024, cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados na prestação de serviços por meio do Projeto Jornada Ampliada em contraturno escolar, para alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino da Lapa, conforme Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2024.” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 4079 de 13.04.2023. Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Dezembro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa