| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4168 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 4047 de 13 de dezembro de 2022. |
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR LEI Nº 4168, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 4047 de 13 de dezembro de 2022. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. - Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei n° 4047 de 13.12.22, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique dos Santos nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 472.701,28 (Quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e um reais e vinte e oito centavos), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial emitida pelo FUNDEB em Agosto/2023, podendo os valores serem reajustados a partir do início do ano de 2024 considerando a estimativa do FUNDEB 2024 através de Portaria Interministerial, a qual será emitida em Dezembro/2023, que serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data de 01 de Janeiro de 2024, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 26.641,00 (Vinte e seis mil seiscentos e quarenta e um reais) no mês de janeiro/2024 e R$ 26.635,00 (Vinte e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais) nos meses de fevereiro/2024 a dezembro/2024, perfazendo um valor anual de R$ 319.626,00 (Trezentos e dezenove mil seiscentos e vinte e seis reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com necessidades educativas especiais, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2024. II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 12.759,28 (Doze mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos) no mês de janeiro/2024 e R$ 12.756,00 (Doze mil setecentos e cinquenta e seis reais) nos meses de fevereiro/2024 a dezembro/2024, perfazendo um total anual de R$ 153.075,28 (Cento e cinquenta e três mil setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, possibilitando melhorias na infraestrutura da entidade, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação 2024.” Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 4047 de 13.12.22. Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Dezembro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa