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norma nº 4169/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4169 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 4048 de 13 de dezembro de 2022.
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
LEI Nº 4169, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 4048 de 13 de 
dezembro de 2022.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º. - Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei n° 4048 de 
13.12.22, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de 
Paulo, por intermédio de sua entidade mantenedora - Associação das 
Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua 
Barão do Rio Branco, n° 1.229 – Centro, nesta cidade, para o 
repasse anual de R$ 392.145,00 (Trezentos e noventa e dois mil
cento e quarenta e cinco reais), cujo valor tem por base a Portaria
Interministerial emitida pelo FUNDEB em Agosto/2023, podendo os
valores serem reajustados a partir do inicio do ano de 2024
considerando a estimativa do FUNDEB 2024 através de Portaria 
Interministerial, a qual será emitida em Dezembro/2023, que serão 
partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo
como início de vigência a data de 01 de Janeiro de 2024, os quais
serão distribuídos da seguinte forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 12.000,00 (Doze mil 
reais) sendo no mês de fevereiro/2024, junho/2024 e setembro/2024, 
perfazendo um total anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), 
cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais 
deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios,
amparando as crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de 
Trabalho e Plano de Aplicação 2024.
II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 29.687,00 (Vinte e 
nove mil seiscentos e oitenta e sete reais) no mês de janeiro/2024 e 
R$ 29.678,00 (Vinte e nove mil seiscentos e setenta e oito reais) nos 
meses de fevereiro/2024 a dezembro/2024, perfazendo um total 
anual de R$ 356.145,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil cento e
quarenta e cinco reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de 
cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das crianças 
atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação 2024.”
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 
4048 de 13.12.22.
Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Dezembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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