| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4169 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 4048 de 13 de dezembro de 2022. |
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR LEI Nº 4169, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 4048 de 13 de dezembro de 2022. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. - Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei n° 4048 de 13.12.22, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por intermédio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco, n° 1.229 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 392.145,00 (Trezentos e noventa e dois mil cento e quarenta e cinco reais), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial emitida pelo FUNDEB em Agosto/2023, podendo os valores serem reajustados a partir do inicio do ano de 2024 considerando a estimativa do FUNDEB 2024 através de Portaria Interministerial, a qual será emitida em Dezembro/2023, que serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data de 01 de Janeiro de 2024, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 12.000,00 (Doze mil reais) sendo no mês de fevereiro/2024, junho/2024 e setembro/2024, perfazendo um total anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios, amparando as crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação 2024. II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 29.687,00 (Vinte e nove mil seiscentos e oitenta e sete reais) no mês de janeiro/2024 e R$ 29.678,00 (Vinte e nove mil seiscentos e setenta e oito reais) nos meses de fevereiro/2024 a dezembro/2024, perfazendo um total anual de R$ 356.145,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil cento e quarenta e cinco reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação 2024.” Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 4048 de 13.12.22. Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Dezembro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa