br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 49/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaInsere dispositivo na Lei nº 3.708, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o sistema viário municipal, regulamenta as restrições de utilização das faixas de domínio de rodovias e dá outras providências.
native_id5535

Originating matéria

matéria 10774 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GABINETE DO PREFEITO
Praça Mirazinha Braga, nº 87 - CENTRO Fone: (41) 3547-8000
LEI COMPLEMENTAR N° 49, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Insere dispositivo na Lei nº 3.708, de 20 de 
março de 2020, que dispõe sobre o sistema viário 
municipal, regulamenta as restrições de utilização das 
faixas de domínio de rodovias e dá outras providências. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – A Lei Municipal nº 3.708, de 20 de março de 2020, passa a 
vigorar com o acréscimo do art. 10-A, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. Nos termos do que autoriza o artigo 4º, inciso III da Lei 
Federal nº 6.766/1979, com redação dada pela Lei Federal nº 
13.913/2019, ao longo das faixas de domínio público das rodovias
federais, no perímetro rural, entre os trechos do Km 38 ao Km 45 da 
PR-427, do Km 199 ao Km 203 da BR-476, e do Km 227 ao Km 232 da 
BR-476, localizadas dentro do território do Município da Lapa, estado 
do Paraná, a reserva de faixa não-edificável será de, no mínimo, 05 
(cinco) metros de cada lado. 
Parágrafo único. As construções/edificações de qualquer natureza, 
localizadas no território do Município da Lapa, inclusive realizadas 
anteriores a edição desta lei, ficam convalidadas. ”
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Dezembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

open original →