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norma nº 4159/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4159 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDispõe sobre a concessão de 30% dos espaços comercializados em festas e eventos municipais para as associações locais, de forma gratuita no âmbito do Município da Lapa/Pr.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4159, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a concessão de 30% 
dos espaços comercializados em festas e 
eventos municipais para as associações 
locais, de forma gratuita no âmbito do 
Município da Lapa/Pr.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal da Lapa, 
Estado do Paraná, deve promover o fomento às associações locais, garantindo a 
disponibilização de pelo menos 30% dos espaços comercializados em festas e 
eventos municipais para tais associações, de forma gratuita.
Art. 2º – Para fins desta lei, entende-se como:
I – Associações Locais: Organizações sem fins lucrativos, 
cooperativas e grupos de produtores que tenham sua base de operações e/ou 
produção no Município da Lapa;
II – Festas e Eventos Municipais: Eventos públicos, organizados, 
promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal da Lapa, como festivais, feiras, 
exposições, eventos esportivos, culturais e recreativos, entre outros.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal da Lapa deverá reservar pelo menos
30% dos espaços comercializados nas festas e eventos municipais para as 
associações locais, com o objetivo de promover a exposição e venda de produtos e 
serviços dessas associações.
Art. 4º – A disponibilização dos 30% dos espaços gratuitos para 
associações locais será feita de forma justa e equitativa, levando em consideração a 
diversidade de produtos e serviços oferecidos pelas associações, bem como o 
tamanho das operações.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal da Lapa deverá estabelecer critérios 
claros e transparentes para a seleção e alocação dos espaços gratuitos, garantindo 
a participação igualitária das associações locais.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Novembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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