| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4163 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para incluir rubrica orçamentária na Ação da Assistência Farmacêutica para o exercício de 2023. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4163, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para incluir rubrica orçamentária na Ação da Assistência Farmacêutica para o exercício de 2023. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica 1662: 3.3.90.36.00.00.498 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 33.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 33.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Superávit Financeiro da fonte 498, conta nº 938.465-8 R$ 33.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 33.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Novembro de 2023 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal