br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4171/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4171 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAltera a Lei nº 4116, de 20 de julho de 2023, que autoriza o Poder Executivo do Município da Lapa a doar bem imóvel municipal que especifica Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e dá outras providências.
native_id5538

Originating matéria

matéria 10822 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4171, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Altera a Lei nº 4116, de 20 de julho de 2023,
que autoriza o Poder Executivo do Município da Lapa 
a doar bem imóvel municipal que especifica
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e
dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4116, de 20 de
julho de 2023, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município da Lapa autorizado a alienar
mediante doação à Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, o bem 
municipal abaixo descrito:
Parte da área com 100 m², a ser destacada da Matrícula 12.361, de 
propriedade doMunicípio da Lapa.
Parágrafo único. O bem detém o seguinte memorial descritivo:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas
N7146012,023m e E 581064,961m, situado no limite da faixa de domínio
da Rodovia PR 433, KM 12,750 com área remanescente de Paulo
Segan Kupcyk; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da PR￾433; com o seguinte azimute e distância: 203º53’08” e 10,00 m até o vértice
1, de coordenadas N 7146002,879m e E 581060,912m; deste, segue
confrontando com Remanescente da Matrícula nº 12.361 CNS 08.368-3 -
Paulo Segan Kupcyk; com os seguintes azimutes e distâncias: 293º51’30” e
10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.146.006,922 m e E 581.051,771 
m; 23º51’30” e 10,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7146016,067m e E 
581055,815m; 113º51’30” e 10,00 m até o vértice inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se 
representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Dezembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipa

open original →