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norma nº 4172/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4172 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaCria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 / 3547-5018 – Lapa - PR
LEI Nº 4172, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Cria o Fundo Municipal para 
Calamidades Públicas, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, 
vinculado à Secretaria Municipal de Administração, que terá como finalidade 
custear, no todo ou em parte, ações de resposta e de recuperação de áreas 
atingidas por desastres reconhecidas por situação de emergência ou de estado 
de calamidade pública reconhecidos. 
Art. 2º - Constituem recursos do Fundo Municipal para 
Calamidades Públicas: 
I - As transferências provindas do Fundo Estadual para 
Calamidades Públicas – FECAP;
II - Dotações consignadas na lei orçamentária anual do Município 
e seus créditos adicionais; 
III - Doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas 
ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - Outros que lhe vierem a ser destinados. 
Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal para Calamidades 
Públicas serão geridos por Conselho Diretor, que deverá estabelecer os critérios 
para priorização e aprovação dos requerimentos realizados, acompanhamento, 
fiscalização e aprovação da prestação de contas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 / 3547-5018 – Lapa - PR
Parágrafo único. - O Conselho Diretor será formado por 
representantes das seguintes unidades da Administração Municipal, sob a 
presidência da primeira: 
I – Gabinete do Prefeito; 
II - Coordenadoria Municipal da Defesa Civil; 
IV - Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social; 
V - Secretaria Municipal da Fazenda; 
VI - Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente;
VII – Secretaria Municipal Obras, Urbanismo, Planejamento e 
Transporte. 
Art. 4º - Autoriza a Secretaria Municipal da Fazenda a realizar os 
ajustes orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. 
Art. 5º - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Dezembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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