br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4174/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4174 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 1087 e 2324, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte, no âmbito do Programa FINISA Nº 0614326-33.
native_id5541

Originating matéria

matéria 10895 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4174, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, 
referente suplementação de rubricas orçamentárias
nas Ações 1087 e 2324, da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte, no âmbito do Programa FINISA Nº 
0614326-33.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura 
e Esporte
09.04 Departamento de Turismo
13.695.0022.1087 Reforma e Restauração do Teatro São João
1671: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações....................... R$ 900.000,00
13.695.0022.2324 Manutenção do Departamento de Turismo
1672: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações....................... R$ 200.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 1.100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas a:
Operação de Crédito da fonte 643.............................................. R$ 1.100.000,00
TOTAL........................................................................................ R$ 1.100.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Dezembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →