| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4174 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 1087 e 2324, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte, no âmbito do Programa FINISA Nº 0614326-33. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4174, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 1087 e 2324, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte, no âmbito do Programa FINISA Nº 0614326-33. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.04 Departamento de Turismo 13.695.0022.1087 Reforma e Restauração do Teatro São João 1671: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações....................... R$ 900.000,00 13.695.0022.2324 Manutenção do Departamento de Turismo 1672: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações....................... R$ 200.000,00 TOTAL......................................................................................... R$ 1.100.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a: Operação de Crédito da fonte 643.............................................. R$ 1.100.000,00 TOTAL........................................................................................ R$ 1.100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Dezembro de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal