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norma nº 4175/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4175 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAltera o art. 2º da Lei nº4155 de 13 de Novembro de 2023.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Altera o art. 2º da Lei nº4155 de 13 de
Novembro de 2023.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e 
eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o §2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 4155, de 13 
de novembro de 2023, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º: ...
§1º:...
§2º: O subsídio será de 48,8703924% do montante total de passagens 
vendidas durante o exercício do contrato, o que corresponde a um 
valor de subsídio de R$4,11 (quatro reais e onze centavos) por 
passagem vendida. Mantendo-se, assim, o valor da tarifa única em 
R$4,30 (quatro reais e trinta centavos)”
Art. 2º - Ratifica-se o contrato administrativo nº 232/2023, relativo à 
concessão dos serviços de transporte coletivo municipal de passageiros vigente.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Dezembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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