| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4175 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei nº4155 de 13 de Novembro de 2023. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Súmula: Altera o art. 2º da Lei nº4155 de 13 de Novembro de 2023. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o §2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 4155, de 13 de novembro de 2023, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º: ... §1º:... §2º: O subsídio será de 48,8703924% do montante total de passagens vendidas durante o exercício do contrato, o que corresponde a um valor de subsídio de R$4,11 (quatro reais e onze centavos) por passagem vendida. Mantendo-se, assim, o valor da tarifa única em R$4,30 (quatro reais e trinta centavos)” Art. 2º - Ratifica-se o contrato administrativo nº 232/2023, relativo à concessão dos serviços de transporte coletivo municipal de passageiros vigente. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Dezembro de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal