| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4178 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 4079 de 13.04.2023 que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao CAIC da Lapa - ADECAL, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4178, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4079 de 13.04.2023 que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao CAIC da Lapa - ADECAL, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei nº 4079 de 13.04.2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao CAIC da Lapa- ADECAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur Virmond de Lacerda, nº 681 – Bairro São Lucas, nesta cidade, para o repasse da importância de R$810.880,00 (oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais), tendo como vigência o período de 01 de maio de 2023 à 31 de dezembro de 2023, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – R$ 101.360,00 (cento e um mil, trezentos e sessenta reais) nos meses de maio/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total de R$ 810.880,00 (oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais) cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados na prestação de serviços por meio de Projetos e Oficinas em contra turno escolar para crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino da Lapa, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2023.” Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos da Lei nº 4079 de 13.04.2023. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de dezembro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal