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norma nº 4178/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4178 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4079 de 13.04.2023 que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao CAIC da Lapa - ADECAL, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4178, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4079 de 
13.04.2023 que autorizou o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Fomento com a 
Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede 
de Ensino e ao CAIC da Lapa - ADECAL, para 
repasse de recursos financeiros e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e 
eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei nº 4079 de 
13.04.2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de 
Ensino e ao CAIC da Lapa- ADECAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 
01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur Virmond de Lacerda, nº 
681 – Bairro São Lucas, nesta cidade, para o repasse da importância 
de R$810.880,00 (oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais), 
tendo como vigência o período de 01 de maio de 2023 à 31 de 
dezembro de 2023, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – R$ 101.360,00 (cento e um mil, trezentos e sessenta reais) nos 
meses de maio/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total de R$ 
810.880,00 (oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais) cujo 
repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser 
utilizados na prestação de serviços por meio de Projetos e Oficinas em 
contra turno escolar para crianças e adolescentes matriculados na 
Rede Municipal de Ensino da Lapa, conforme Plano de Trabalho e 
Plano de Aplicação – 2023.”
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos da Lei nº 4079 
de 13.04.2023. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de dezembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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