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norma nº 4180/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4180 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4047 de 13.12.2022 que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração/Fomento com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa- PR, para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4180, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4047 de 
13.12.2022 que autorizou o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termos de 
Colaboração/Fomento com a Escola 
Integração à Vida - Educação Infantil e 
Ensino Fundamental, na modalidade 
Educação Especial, por meio de sua 
entidade mantenedora - Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa￾PR, para repasse de recursos financeiros do 
FUNDEB e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei nº 4047 de 
13.12.2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos 
de Colaboração/Fomento com a Escola Integração à Vida - Educação 
Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por 
meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 
40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique dos Santos 
nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 
449.996,18 (Quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e 
noventa e seis reais e dezoito centavos), cujo valor tem por base a 
Portaria Interministerial emitida pelo FUNDEB em Agosto/2022, 
podendo os valores serem reajustado, considerando a estimativa do 
FUNDEB 2023 através de Portaria Interministerial, a qual será emitida 
em Agosto/2023. Os valores repassados serão partilhados em dois 
Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
vigência a data de 01 de janeiro de 2023, os quais serão distribuídos 
da seguinte forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1- R$ 23.159,00 (Vinte e 
três mil, cento e cinquenta e nove reais) no mês de Janeiro/2023 e R$ 
23.151,00 (Vinte e três mil, cento e cinquenta e um reais) nos meses 
de fevereiro/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total anual de R$ 
277.820,00 (Duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte reais), 
cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais 
deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento do 
Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com 
necessidades educativas especiais, conforme Plano de Trabalho e 
Plano de Aplicação – 2023
II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2- R$ 14.348,18 (Quatorze 
mil, trezentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), no mês de 
janeiro/2023 e R$ 14.348,00 (Quatorze mil e trezentos e quarenta e 
oito reais) nos meses de fevereiro/2023 a dezembro/2023, perfazendo 
um total anual de R$ 172.176,18 (Cento e setenta e dois mil, cento e 
setenta e seis reais e dezoito centavos), cujo repasse se dará até o 
último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em 
benefícios das crianças atendidas pela Instituição, possibilitando 
melhorias de infraestrutura da Entidade, conforme Plano de Trabalho 
e Plano de Aplicação 2023”.
Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos da Lei nº 
4047 de 13.12.2022. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de dezembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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