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norma nº 4181/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4181 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4181, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Colaboração
com a Escola Integração à Vida - Educação 
Infantil e Ensino Fundamental, na 
modalidade Educação Especial, por meio de 
sua entidade mantenedora - Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da 
Lapa-PR, para repasse de recursos 
financeiros do FUNDEB e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade 
mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, 
inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique 
dos Santos nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 472.701,28 
(Quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e um reais e vinte e oito centavos), 
cujo valor tem por base a Portaria Interministerial emitida pelo FUNDEB em 
Agosto/2023, podendo os valores serem reajustados a partir do início do ano de 
2024 considerando a estimativa do FUNDEB 2024 através de Portaria 
Interministerial, a qual será emitida em Dezembro/2023, que serão partilhados em 
dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data 
de 01 de Janeiro de 2024, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 26.641,00 (Vinte e seis mil
seiscentos e quarenta e um reais) no mês de janeiro/2024 e R$ 26.635,00 (Vinte e 
seis mil seiscentos e trinta e cinco reais) nos meses de fevereiro/2024 a 
dezembro/2024, perfazendo um valor anual de R$ 319.626,00 (Trezentos e 
dezenove mil seiscentos e vinte e seis reais), cujo repasse se dará até o último dia 
útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados na manutenção e no 
desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para 
alunos com necessidades educativas especiais, conforme Plano de Trabalho e 
Plano de Aplicação – 2024.
II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 12.759,28 (Doze mil setecentose
cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos) no mês de janeiro/2024 e
R$ 12.756,00 (Doze mil setecentos e cinquenta e seis reais) nos meses de
fevereiro/2024 a dezembro/2024, perfazendo um total anual de R$ 153.075,28 
(Cento e cinquenta e três mil setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), cujo 
repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados 
em benefício das crianças atendidas pela Instituição, possibilitando melhorias na 
infraestrutura da entidade, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação 2024.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste 
artigo será dividido em 12 (doze) parcelas, o repasse se dará até o último dia útil de 
cada mês, tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro de 2024, os quais 
deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento do Serviço de 
Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com necessidades educativas 
especiais, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação 2024.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e 
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para 
repasse da parcela subsequente; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade 
até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de 
apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado a 
Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes 
do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias para sua 
alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Educação
06 05- FUNDEB
0012 0367 0012 2284 – Administrativo- FUNDEB 30%
3335041000000000000 – Contribuições
06 – Secretaria de Educação
06 05- FUNDEB
0012 0361 0012 2284 – Administrativo- FUNDEB 30%
3445042000000000000 – Auxílios
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de dezembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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