| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4181 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4181, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique dos Santos nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 472.701,28 (Quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e um reais e vinte e oito centavos), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial emitida pelo FUNDEB em Agosto/2023, podendo os valores serem reajustados a partir do início do ano de 2024 considerando a estimativa do FUNDEB 2024 através de Portaria Interministerial, a qual será emitida em Dezembro/2023, que serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data de 01 de Janeiro de 2024, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 26.641,00 (Vinte e seis mil seiscentos e quarenta e um reais) no mês de janeiro/2024 e R$ 26.635,00 (Vinte e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais) nos meses de fevereiro/2024 a dezembro/2024, perfazendo um valor anual de R$ 319.626,00 (Trezentos e dezenove mil seiscentos e vinte e seis reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com necessidades educativas especiais, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2024. II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 12.759,28 (Doze mil setecentose cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos) no mês de janeiro/2024 e R$ 12.756,00 (Doze mil setecentos e cinquenta e seis reais) nos meses de fevereiro/2024 a dezembro/2024, perfazendo um total anual de R$ 153.075,28 (Cento e cinquenta e três mil setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, possibilitando melhorias na infraestrutura da entidade, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação 2024. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será dividido em 12 (doze) parcelas, o repasse se dará até o último dia útil de cada mês, tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro de 2024, os quais deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com necessidades educativas especiais, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação 2024. Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação: I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias para sua alteração. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria de Educação 06 05- FUNDEB 0012 0367 0012 2284 – Administrativo- FUNDEB 30% 3335041000000000000 – Contribuições 06 – Secretaria de Educação 06 05- FUNDEB 0012 0361 0012 2284 – Administrativo- FUNDEB 30% 3445042000000000000 – Auxílios Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de dezembro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal