| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4182 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 4048 de 13.12.2022 que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. |
| native_id | 5549 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4182, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4048 de 13.12.2022 que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei nº 4048 de 13.12.2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229 - Centro, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 418.000,00 (Quatrocentos e dezoito mil reais), que serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro de 2023, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1- R$ 12.000,00 (Doze mil reais) sendo no mês de fevereiro/2023, junho/2023 e setembro/2023, perfazendo um total anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil do mês de referência, os quais deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios amparando Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR as crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2023. II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2- R$ 31.837,00 (Trinta e um mil e oitocentos e trinta e sete reais) no mês de janeiro/2023, e R$ 31.833,00 (Trinta e um mil e oitocentos e trinta e três reais) nos meses de fevereiro/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total anual de R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2023.” Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos da Lei nº 4048 de 13.12.2022. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Dezembro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal