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norma nº 4182/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4182 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4048 de 13.12.2022 que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4182, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4048 de 
13.12.2022 que autorizou o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termos de Colaboração com 
o Centro de Educação Infantil São Vicente de 
Paulo, por meio de sua entidade mantenedora 
- Associação das Damas de Caridade do Lar e 
Educandário São Vicente de Paulo, para 
repasse de recursos financeiros e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei nº 4048 de 
13.12.2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos 
de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de 
Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das 
Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, 
inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão 
do Rio Branco nº 1.229 - Centro, nesta cidade, para o repasse da 
importância de R$ 418.000,00 (Quatrocentos e dezoito mil reais), que 
serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, 
tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro de 2023, os quais 
serão distribuídos da seguinte forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1- R$ 12.000,00 (Doze mil 
reais) sendo no mês de fevereiro/2023, junho/2023 e setembro/2023, 
perfazendo um total anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), 
cujo repasse se dará até o último dia útil do mês de referência, os quais 
deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios amparando 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
as crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e 
Plano de Aplicação – 2023.
II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2- R$ 31.837,00 (Trinta e um 
mil e oitocentos e trinta e sete reais) no mês de janeiro/2023, e R$ 
31.833,00 (Trinta e um mil e oitocentos e trinta e três reais) nos meses 
de fevereiro/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total anual de R$ 
382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais), cujo repasse se dará 
até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em 
benefício das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de 
Trabalho e Plano de Aplicação – 2023.”
Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos da Lei nº 4048 
de 13.12.2022. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Dezembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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