| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4183 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4183, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229 - Centro, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 392.145,00 (Trezentos e noventa e dois mil cento e quarenta e cinco reais), que serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro de 2024, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 12.000,00 (Doze mil reais) nos meses de fevereiro/2024, junho/2024 e setembro/2024, perfazendo um total anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil do mês de referência, os quais deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios, amparando as crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2024. II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 29.687,00 (Vinte e nove mil seiscentos e oitenta e sete reais) no mês de janeiro/2024 e R$ 29.678,00 (Vinte e nove mil seiscentos e setenta e oito reais) nos meses de fevereiro/2024 a dezembro/2024, perfazendo um total anual de R$ 356.145,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil cento e quarenta e cinco reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2024. Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação: Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Art. 3º - Os Termos de Colaboração de que trata esta Lei terão validade até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias para sua alteração. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, serão divididos nas seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria de Educação 06 02- Departamento Geral da Educação 0012 0365 0012 2052 – Contribuições/Recursos Livres 3335041000000000000 – Contribuições 06 – Secretaria de Educação 06 05- FUNDEB 0012 0365 0012 2463 – Administrativo - FUNDEB 30% 3335041000000000000 – Contribuições Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de dezembro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal