| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4184 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1774/2004, que dispõe sobre o Quadro Pessoal e Institui o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal da Lapa, e dá outras providências. |
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PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 DA LAPA www.lapa.pr.gov.br LEI Nº 4184, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1774/2004, que dispõe sobre o Quadro Pessoal e Institui o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal da Lapa, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado a redação do artigo 6º da Lei 1774/2004, mantendo-se a Tabela de Vencimentos atualizada por leis anteriores, para que referido dispositivo conste da seguinte forma: Art. 6º - Fica instituída a Tabela de Vencimentos, Anexo III desta lei, composta de 03 (três) grupos, subdivididos em classes, conforme redação dada pela lei nº 3932/2022, com valores em reais, com progressão constante, determinando o piso e o teto de vencimento, cujos valores serão atualizados mediante Lei. $ 1º — Os vencimentos dos servidores municipais, independente do regime jurídico, do caráter de permanente ou de temporário, serão fixados na Tabela de Vencimentos, na exata correlação de cargo ou emprego, de acordo com a carga horária semanal, para a função idêntica ou nos casos onde não exista a semelhança ou comprovada a situação excepcional da contratação, às condições do mercado de trabalho. 8 2º — A progressão constante prevista no caput deste artigo não se aplica para grupo Operacional Classe “A” referência A1 a A3 e “B” referências B1 a B6. $ 3º - A não aplicação da progressão constante ao grupo Operacional Classe “A” referência A1 a A3 e “B” referências B1 a B6 não afasta o direito às progressões por merecimento e por produtividade presumida, previstas no art. 60 da lei 1773/2004. Art. 2º - Fica alterado o ANEXO Ill, parte integrante da Lei nº 1774/2004, modificada por diversas leis, em especial a lei nº 3932/2022 e atualizada pela lei nº 4113/2023, o qual passa a vigorar nos termos do ANEXO ÚNICO desta Lei. b Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-B000 — Lapa - PR « as PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 DA LAPA www.lapa.pr.gov.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de dezembro de 2023. Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR a PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 Wwww.lapa.pr.gov.br ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 4184, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 CAMARA MUNICIPAL DALAPA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO Ill PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N.º 1774 DE 31,03.2004 NIVEL SUPERIOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL CLASS CLASS CLASSE E E. | A [ B E c Em A B c A B 11.100,5: 5.550,28 | 277541 2.081,34 1.526,31 148750 1.445, 1.438,82 11.655,6 5.827,79 2.913,90) | 218542] 160265 | 1.487,50) 1.445, 1.438,82 12.238,37] 6.119,17 3.059,5 2.294,72 1.682,78 1.487,50) 1.445,64] 1.438,82 12.850,30] 6.425,14 + 3.212,5 2.409,41 1.766,93 1.487,50]. 1.445, 1.438,82 13.492,81 6.746,38 2.529,90) 1.856,30 1.487,50, 1.517,96) 1.438,82 14.167,4 7.083,72 2.656,39] 1.948,06 iu 1.487,50] 1.593,87] 1.438,82 14.875,83) 7.437,92 2.789,22 2.045,47 1.487,50) 1.673,58) 1.438,82 15.619,6 7.809,79 2.928, 2.147,73 1.561,93) 1.757, 1.510,71 9 16.400,6! 8.200,30 3.075,10) 2.255,11 1.640,05, 1.845,11 1.586,26 | 10 17.220,62 8.610,32 3.228,83 2.367,90 1.722,05) 1.937,35] 1.665,58 1 18.081,68] 9.040,83 : 2.486,27 1.808,20) 2.034,23 1.748,85 12 18.985,7: 9.492,86 2.610,60 1.898,60 2.135,97 1.836,30 13 19.935,0 9.967,50 274116 1.993,50) 2.242,76 1.928,12 14 20.931,8 10.465,88 3.924,67] 2.878,19 2.093,20) — 2.024,51 15 21.978,40) 10.989,20 Jo. 4.120,8 3.022,13 2.197,87 2.125,75 16 4.326,92 3.173,23 2.307,76) 2.232,04 4.543,26 3.331,89 2.423,14 2.343,65 4.770,41 3.498,49 2.544,30) 2.460,83 5.008,94] 3.673,41 2.671,52] 2.583,87 5.259, 3.857,08 2.805,10) 2.713,07 5.522,36) 4.049,95 2.945,36, | 2.848,72 5.798,47 2.252,45 3.092,62 2.991,15 6.088,3 4.465,06 3.247,25) 3.140,70 6.392,8 4.688,32 3.409,61 3.297,74 25 6.712,46 4.922,73 3.580,09) 3.462,62 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20)de dezembro de 2023. “ Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 —/Lapa - PR