br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4184/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4184 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1774/2004, que dispõe sobre o Quadro Pessoal e Institui o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal da Lapa, e dá outras providências.
native_id5551

Originating matéria

matéria 10915 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 4184, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1774/2004, que dispõe sobre o Quadro
Pessoal e Institui o Plano de Cargos e Salários
da Câmara Municipal da Lapa, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado a redação do artigo 6º da Lei 1774/2004,
mantendo-se a Tabela de Vencimentos atualizada por leis anteriores, para que
referido dispositivo conste da seguinte forma:
Art. 6º - Fica instituída a Tabela de Vencimentos, Anexo III desta lei,
composta de 03 (três) grupos, subdivididos em classes, conforme
redação dada pela lei nº 3932/2022, com valores em reais, com
progressão constante, determinando o piso e o teto de vencimento,
cujos valores serão atualizados mediante Lei.
$ 1º — Os vencimentos dos servidores municipais, independente do
regime jurídico, do caráter de permanente ou de temporário, serão
fixados na Tabela de Vencimentos, na exata correlação de cargo ou
emprego, de acordo com a carga horária semanal, para a função
idêntica ou nos casos onde não exista a semelhança ou comprovada
a situação excepcional da contratação, às condições do mercado de
trabalho.
8 2º — A progressão constante prevista no caput deste artigo não se
aplica para grupo Operacional Classe “A” referência A1 a A3 e “B”
referências B1 a B6.
$ 3º - A não aplicação da progressão constante ao grupo
Operacional Classe “A” referência A1 a A3 e “B” referências B1 a B6
não afasta o direito às progressões por merecimento e por
produtividade presumida, previstas no art. 60 da lei 1773/2004.
Art. 2º - Fica alterado o ANEXO Ill, parte integrante da Lei nº
1774/2004, modificada por diversas leis, em especial a lei nº 3932/2022 e atualizada
pela lei nº 4113/2023, o qual passa a vigorar nos termos do ANEXO ÚNICO desta
Lei. b
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-B000 — Lapa - PR
«
as
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de dezembro de 2023.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
a
PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Wwww.lapa.pr.gov.br
ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 4184, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
CAMARA MUNICIPAL DALAPA
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO Ill PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N.º 1774 DE 31,03.2004
NIVEL SUPERIOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
CLASS CLASS CLASSE
E E. |
A [ B E c Em A B c A B
11.100,5: 5.550,28 | 277541 2.081,34 1.526,31 148750 1.445, 1.438,82
11.655,6 5.827,79 2.913,90) | 218542] 160265 | 1.487,50) 1.445, 1.438,82
12.238,37] 6.119,17 3.059,5 2.294,72 1.682,78 1.487,50) 1.445,64] 1.438,82
12.850,30] 6.425,14 + 3.212,5 2.409,41 1.766,93 1.487,50]. 1.445, 1.438,82
13.492,81 6.746,38 2.529,90) 1.856,30 1.487,50, 1.517,96) 1.438,82
14.167,4 7.083,72 2.656,39] 1.948,06 iu 1.487,50] 1.593,87] 1.438,82
14.875,83) 7.437,92 2.789,22 2.045,47 1.487,50) 1.673,58) 1.438,82
15.619,6 7.809,79 2.928, 2.147,73 1.561,93) 1.757, 1.510,71
9 16.400,6! 8.200,30 3.075,10) 2.255,11 1.640,05, 1.845,11 1.586,26 |
10 17.220,62 8.610,32 3.228,83 2.367,90 1.722,05) 1.937,35] 1.665,58
1 18.081,68] 9.040,83 : 2.486,27 1.808,20) 2.034,23 1.748,85
12 18.985,7: 9.492,86 2.610,60 1.898,60 2.135,97 1.836,30
13 19.935,0 9.967,50 274116 1.993,50) 2.242,76 1.928,12
14 20.931,8 10.465,88 3.924,67] 2.878,19 2.093,20) — 2.024,51
15 21.978,40) 10.989,20 Jo. 4.120,8 3.022,13 2.197,87 2.125,75
16 4.326,92 3.173,23 2.307,76) 2.232,04
4.543,26 3.331,89 2.423,14 2.343,65
4.770,41 3.498,49 2.544,30) 2.460,83
5.008,94] 3.673,41 2.671,52] 2.583,87
5.259, 3.857,08 2.805,10) 2.713,07
5.522,36) 4.049,95 2.945,36, | 2.848,72
5.798,47 2.252,45 3.092,62 2.991,15
6.088,3 4.465,06 3.247,25) 3.140,70
6.392,8 4.688,32 3.409,61 3.297,74
25 6.712,46 4.922,73 3.580,09) 3.462,62
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20)de dezembro de 2023.
“
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 —/Lapa - PR

open original →