| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4186 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. |
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 DA LAPA Www.lapa.pr.gov.br LEI Nº 4186, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a (Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, tendo por objetivo a conclusão dos empreendimentos “Moradias Rurais Lapa — Quilombola | e Il”, na zona rural do município da Lapa, APF nº 488229-61 e 488237-68, com 17 e 31 unidades habitacionais, respectivamente, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural — PNHR — Recursos do Orçamento Geral da União — OGU, por meio da modalidade Aquisição de Material de Construção, e do Programa Casa Fácil Paraná. Art. 2º - Fica autorizado, como contrapartida do Município e em favor dos beneficiários do Programa, o aporte no valor de até R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) por unidade habitacional, a ser concedido nos termos da Lei Municipal nº 4.012/2022. Art. 3º - As demais contrapartidas e especificidades se encontram no termo de Convênio em anexo, que passa a fazer parte integral da presente lei. Art. 4º - Ratificam-se os atos realizados anteriormente à publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pd Edifício da Prefeitura Municipal dá od em 21 de dezembro de 2023. PÁ a” eito Municipal Procuradoria-Geral do Município - Fone: (41) 3622-0341