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norma nº 4191/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4191 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2256, Manutenção das Atividades Administrativas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
 
LEI N° 4191, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação
2256, Manutenção das Atividades Administrativas do 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da 
Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
10.000,00 (Dez Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa
17.002 Manutenção do Instituto de Previdência -Taxa de 
Administração 
04.122.0051.2256 Manutenção das Atividades Administrativas do 
Instituto de Previdência.
3.3.90.46.00.00.00100 – Auxílio-Alimentação R$ 10.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 00100, conta nº 48-2 R$ 10.000,00 
TOTAL............................................................................................ R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Janeiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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