| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4191 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2256, Manutenção das Atividades Administrativas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR LEI N° 4191, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2256, Manutenção das Atividades Administrativas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa 17.002 Manutenção do Instituto de Previdência -Taxa de Administração 04.122.0051.2256 Manutenção das Atividades Administrativas do Instituto de Previdência. 3.3.90.46.00.00.00100 – Auxílio-Alimentação R$ 10.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 10.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação da fonte 00100, conta nº 48-2 R$ 10.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Janeiro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal