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norma nº 4194/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4194 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para acrescentar a rubrica orçamentária para Complementação ao Piso Nacional de Enfermagem, para o exercício de 2024.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4194, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
para acrescentar a rubrica orçamentária para 
Complementação ao Piso Nacional de Enfermagem, 
para o exercício de 2024.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
1.069.800,00 (Hum Milhão, Sessenta e Nove Mil e Oitocentos Reais), distribuídos 
nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2489 COMPLEMENTAÇÃO AO PISO NACIONAL 
DE ENFERMAGEM
1669: 31.90.16.00.00.1064 – Outras despesas variáveis - pessoal 
civil
 
R$ 780.000,00
1670: 31.90.16.00.00.11064 – Outras despesas variáveis -
pessoal civil
 
R$ 189.800,00
1671: 31.90.16.00.00.303 – Outras despesas variáveis - pessoal 
civil
 
R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 1.069.800,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1064, conta nº 624.028-0 R$ 780.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 11064, conta nº 38.465-8 R$ 189.800,00
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 100.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 1.069.800,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Janeiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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