| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4197 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias, na Ação 2019 - Manutenção FUNREBOM, devidamente autorizado pela Lei 4187 de 27 de dezembro de 2024. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4197, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias, na Ação 2019 - Manutenção FUNREBOM, devidamente autorizado pela Lei 4187 de 27 de dezembro de 2023. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.08 FUNREBOM - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS 04.0182.0002.2019 Manutenção FUNREBOM 3.3.3.90.30.00.00.515 – Material de consumo............................................ R$ 60.000,00 3.3.3.90.36.00.00.515 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física..... R$ 10.000,00 3.4.4.90.51.00.00.515 – Obras e Instalações ............................................ R$100.000,00 3.4.4.90.52.00.00.515 – Equipamentos e material permanente................ R$100.000,00 3.3.3.90.39.00.00.515 – Outros serviços de terceiros –pessoa jurídica... R$ 60.000,00 TOTAL....................................................................................................... R$ 330.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação da fonte 515, conta nº 31.614-8 R$ 330.000,00 TOTAL......................................................................................... R$ 330.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Fevereiro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal