| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4198 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente reequilíbrio de preços solicitado pela empresa Grão Pará Comércio e Serviços Ltda. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4198, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente reequilíbrio de preços solicitado pela empresa Grão Pará Comércio e Serviços Ltda. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 18.149,59 (Dezoito Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo e Transporte 04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas de custeio 1267: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 18.149,59 TOTAL R$ 18.149,59 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 18.149,59 TOTAL............................................................................................ R$ 18.149,59 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Fevereiro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal