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norma nº 4198/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4198 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente reequilíbrio de preços solicitado pela empresa Grão Pará Comércio e Serviços Ltda.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4198, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente reequilíbrio de preços 
solicitado pela empresa Grão Pará Comércio e 
Serviços Ltda.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
18.149,59 (Dezoito Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta e Nove
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo 
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e 
despesas de custeio
1267: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 18.149,59
TOTAL R$ 18.149,59
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 18.149,59
TOTAL............................................................................................ R$ 18.149,59
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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