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norma nº 4199/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4199 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 2015, 2262 e 2292, da Secretaria de Administração, na Ação 1039, da Secretaria de Educação, nas Ações 2391 e 2393, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte, no âmbito do Programa FINISA nº 0614326-33 e nas Ações 1002 e 1045, da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no âmbito dos Programas FINISA nº 0598.850-46, nº 0614.326-33 e Avançar Cidades Contrato nº 944.2.3010/2017.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4199, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, 
referente suplementação de rubricas orçamentárias 
nas Ações 2015, 2262 e 2292, da Secretaria de 
Administração, na Ação 1039, da Secretaria de 
Educação, nas Ações 2391 e 2393, da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte, no âmbito do Programa FINISA nº 
0614326-33 e nas Ações 1002 e 1045, da Secretaria 
de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, 
no âmbito dos Programas FINISA nº 0598.850-46, nº 
0614.326-33 e Avançar Cidades Contrato nº
944.2.3010/2017.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
27.439.159,39 (Vinte e Sete Milhões, Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Cento e 
Cinquenta e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2015 Coordenar e Controlar o Patrimônio 
Municipal
1662: 4.4.90.61.00.00.643 – Aquisição de imóveis R$ 1.870.000,00
04.122.0002.2292 Manutenção de Cemitérios
1438: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 250.000,00
1663: 4.4.90.61.00.00.643 – Aquisição de imóveis R$ 600.000,00
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.365.0012.1039 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento 
de Ensino, CMEIS e Extensões.
1164: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 843.946,09
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura 
e Esporte
09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
17.511.0053.2391 Implementação e Manutenção Redes de 
Água na área Rural
1665: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 6.386.047,09
17.511.0077.2393 Implementação e Manutenção de Poços 
Artesianos.
1629: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 699.000,00
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1302: 4.4.90.51.00.00.642 – Obras e instalações R$ 3.720.054,89
1343: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 11.800.000,00
15.451.0011.1045 Operação de Crédito - Programa Avançar 
Cidades - Mobilidade Urbana (Carta Consulta n° 
944.2.3010/2017
1309: 4.4.90.51.00.00.637 – Obras e instalações R$ 1.270.111,32
TOTAL.......................................................................................... R$ 27.439.159,39
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas a:
Operação de Crédito da fonte 642, conta nº 71.028-5................. R$ 3.720.054,89
Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 71.032-3................. R$ 22.448.993,18
Operação de Crédito da fonte 637, conta nº 71.016-1................. R$ 1.270.111,32
TOTAL.......................................................................................... R$ 27.439.159,39
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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