| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4199 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 2015, 2262 e 2292, da Secretaria de Administração, na Ação 1039, da Secretaria de Educação, nas Ações 2391 e 2393, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte, no âmbito do Programa FINISA nº 0614326-33 e nas Ações 1002 e 1045, da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no âmbito dos Programas FINISA nº 0598.850-46, nº 0614.326-33 e Avançar Cidades Contrato nº 944.2.3010/2017. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4199, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 2015, 2262 e 2292, da Secretaria de Administração, na Ação 1039, da Secretaria de Educação, nas Ações 2391 e 2393, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte, no âmbito do Programa FINISA nº 0614326-33 e nas Ações 1002 e 1045, da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no âmbito dos Programas FINISA nº 0598.850-46, nº 0614.326-33 e Avançar Cidades Contrato nº 944.2.3010/2017. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 27.439.159,39 (Vinte e Sete Milhões, Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Cento e Cinquenta e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2015 Coordenar e Controlar o Patrimônio Municipal 1662: 4.4.90.61.00.00.643 – Aquisição de imóveis R$ 1.870.000,00 04.122.0002.2292 Manutenção de Cemitérios 1438: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 250.000,00 1663: 4.4.90.61.00.00.643 – Aquisição de imóveis R$ 600.000,00 06 Secretaria de Educação 06.02 Departamento Geral de Educação 12.365.0012.1039 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de Ensino, CMEIS e Extensões. 1164: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 843.946,09 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 17.511.0053.2391 Implementação e Manutenção Redes de Água na área Rural 1665: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 6.386.047,09 17.511.0077.2393 Implementação e Manutenção de Poços Artesianos. 1629: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 699.000,00 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.07 Departamento de Pavimentação 15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas 1302: 4.4.90.51.00.00.642 – Obras e instalações R$ 3.720.054,89 1343: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 11.800.000,00 15.451.0011.1045 Operação de Crédito - Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana (Carta Consulta n° 944.2.3010/2017 1309: 4.4.90.51.00.00.637 – Obras e instalações R$ 1.270.111,32 TOTAL.......................................................................................... R$ 27.439.159,39 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a: Operação de Crédito da fonte 642, conta nº 71.028-5................. R$ 3.720.054,89 Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 71.032-3................. R$ 22.448.993,18 Operação de Crédito da fonte 637, conta nº 71.016-1................. R$ 1.270.111,32 TOTAL.......................................................................................... R$ 27.439.159,39 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Fevereiro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal