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norma nº 4200/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4200 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 1002 e 2039, da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, para pavimentações.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4200, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente suplementação de rubricas 
orçamentárias nas Ações 1002 e 2039, da 
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e 
Transporte, para pavimentações.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
2.147.757,15 (Dois Milhões, Cento e Quarenta e Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e 
Sete Reais e Quinze Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1304: 4.4.90.51.00.00.866 – Obras e instalações R$ 754.000,00
11.08 Departamento de Estradas Rurais
26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais
1323: 4.4.90.51.00.00.865 – Obras e instalações R$ 1.393.757,15
TOTAL.......................................................................................... R$ 2.147.757,15
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas o:
Excesso de Arrecadação da fonte 866 R$ 754.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 865 R$ 1.393.757,15
TOTAL.......................................................................................... R$ 2.147.757,15
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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