| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4200 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 1002 e 2039, da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, para pavimentações. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4200, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 1002 e 2039, da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, para pavimentações. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 2.147.757,15 (Dois Milhões, Cento e Quarenta e Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Quinze Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.07 Departamento de Pavimentação 15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas 1304: 4.4.90.51.00.00.866 – Obras e instalações R$ 754.000,00 11.08 Departamento de Estradas Rurais 26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais 1323: 4.4.90.51.00.00.865 – Obras e instalações R$ 1.393.757,15 TOTAL.......................................................................................... R$ 2.147.757,15 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas o: Excesso de Arrecadação da fonte 866 R$ 754.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 865 R$ 1.393.757,15 TOTAL.......................................................................................... R$ 2.147.757,15 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Fevereiro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal