| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4201 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubricas orçamentárias em ações para o Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4201, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubricas orçamentárias em ações para o Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.10 Departamento Geral de Políticas de Assistência Social 08.122.0054.2441 Manutenção da Gestão e Organização do Sistema Único de Assistência Social Municipal 1651: 3.3.72.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 20.000,00 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0062.2404 Executar Serviços da Proteção Social Básica 1652: 3.3.72.39.00.00.935 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 15.000,00 08.244.0066.2409 Executar Serviços da Proteção Social Especial 1653: 3.3.72.39.00.00.966 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 20.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 55.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.238-X R$ 20.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 935, conta nº 30.239-2 R$ 15.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 966, conta nº 32.246-6 R$ 20.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 55.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Fevereiro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal