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norma nº 4201/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4201 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubricas orçamentárias em ações para o Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4201, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão 
de rubricas orçamentárias em ações para o Consórcio 
Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.10 Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
08.122.0054.2441 Manutenção da Gestão e Organização do 
Sistema Único de Assistência Social Municipal
1651: 3.3.72.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica R$ 20.000,00
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0062.2404 Executar Serviços da Proteção Social Básica
1652: 3.3.72.39.00.00.935 – Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica R$ 15.000,00
08.244.0066.2409 Executar Serviços da Proteção Social Especial
1653: 3.3.72.39.00.00.966 – Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 55.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.238-X R$ 20.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 935, conta nº 30.239-2 R$ 15.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 966, conta nº 32.246-6 R$ 20.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 55.000,00
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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