| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4202 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de rubricas orçamentárias para execução do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4202, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de rubricas orçamentárias para execução do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 18.734,29 (Dezoito Mil, Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Vinte e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0068.2419 Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal Fundo a Fundo para Programas, Projetos e Serviços da Proteção Social Básica e Especial 1657: 3.1.90.11.00.00.735 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 16.317,65 1658: 3.1.91.13.00.00.735 – Contribuições patronais R$ 2.416,64 TOTAL.............................................................................................. R$ 18.734,29 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Superávit Financeiro da fonte 735, conta nº 38.423-2 R$ 18.734.29 TOTAL............................................................................................ R$ 18.734,29 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Fevereiro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal