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norma nº 4202/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4202 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de rubricas orçamentárias para execução do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4202, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de 
rubricas orçamentárias para execução do Programa de 
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do 
Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
18.734,29 (Dezoito Mil, Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Vinte e Nove 
Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0068.2419 Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal 
Fundo a Fundo para Programas, Projetos e Serviços da Proteção Social 
Básica e Especial
1657: 3.1.90.11.00.00.735 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 
civil
 
R$ 16.317,65
1658: 3.1.91.13.00.00.735 – Contribuições patronais R$ 2.416,64
TOTAL.............................................................................................. R$ 18.734,29
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Superávit Financeiro da fonte 735, conta nº 38.423-2 R$ 18.734.29
TOTAL............................................................................................ R$ 18.734,29
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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