| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4203 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2052 - Contribuições, na Secretaria Municipal de Educação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 4203, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2052 - Contribuições, na Secretaria Municipal de Educação. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 153.075,28 (Cento e Cinquenta e Três Mil e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria de Educação 06.02 - Departamento Geral de Educação 2052.0012.0367.0012 - Contribuições 4.4.50.42.00.00.00.000 – Auxílios R$ 153.075,28 TOTAL......................................................................................... R$ 153.075,28 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta R$ 153.075,28 TOTAL.......................................................................................... R$ 153.075,28 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Fevereiro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal