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norma nº 4203/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4203 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2052 - Contribuições, na Secretaria Municipal de Educação.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 
LEI N° 4203, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 
2052 - Contribuições, na Secretaria Municipal de 
Educação.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
153.075,28 (Cento e Cinquenta e Três Mil e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Oito 
Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria de Educação 
06.02 - Departamento Geral de Educação
2052.0012.0367.0012 - Contribuições
4.4.50.42.00.00.00.000 – Auxílios R$ 153.075,28
TOTAL......................................................................................... R$ 153.075,28
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta R$ 153.075,28
TOTAL.......................................................................................... R$ 153.075,28
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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