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norma nº 4205/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4205 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para acrescentar as Ações 2482, 2483, 2484 e 2485 ao Programa 0024, na Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4205, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para 
acrescentar as Ações 2482, 2483, 2484 e 2485 ao
Programa 0024, na Lei Orçamentária Anual e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
450.354,61 (Quatrocentos e Cinquenta Mil, Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e 
Sessenta e Um Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
09.03 Departamento de Cultura
13.392.0024.2482 Curtas, Médias e Longas Metragens - Apoio a 
produções audiovisuais - Art. 6º, I - Lei Paulo Gustavo
1675: 3.3.90.36.00.00.10531 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
 
R$ 100.000,00
1676: 3.90.39.00.00.10531 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
 
R$ 140.065,06
13.392.0024.2483 Cines - Apoio a reformas, a restauros, a 
manutenção e a funcionamento de salas de cinema - Art. 6, ll Lei 
Paulo Gustavo
1677: 3.3.90.39.00.00.10532 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
 
R$ 56.237,02
13.392.0024.2484 Escola de Cinema - Capacitação, formação 
qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de 
festivais e mostras - Art. 6º, lll - Lei Paulo Gustavo
1678: 3.3.90.36.00.00.10533 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
 
R$ 10.000,00
1679: 3.3.90.39.00.00.10533 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
 
R$ 18.257,09
13.392.0024.2485 Manifestações Culturais - Apoio as demais 
áreas da Cultura que não o audiovisual - Art. 8º l, ll, lll - Lei Paulo 
Gustavo
1680: 3.3.90.36.00.00.10541 – Outros serviços de terceiros - 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
pessoa física R$ 92.795,44
1681: 3.3.90.39.00.00.10541 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
 
R$ 33.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 450.354,61
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Superávit Financeiro, conta nº 38.849-1 R$ 324.559,17
Superávit Financeiro, conta nº 38.850-5 R$ 125.795,44
TOTAL............................................................................................ R$ 450.354,61
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Fevereiro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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