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norma nº 4190/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4190 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Lapa/Pr a campanha "Natal Solidário", a ser realizada anualmente no mês de Dezembro, e dá outras providências.
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ass A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
tda. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
pda DA LAPA Www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 4190, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Súmula: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município da Lapa/PR a campanha “Natal Solidário”,
a ser realizada anualmente no mês de dezembro, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município
da Lapa/PR, a campanha “Natal Solidário” a ser realizada anualmente no mês de
dezembro.
Parágrafo único. A campanha “Natal Solidário” é dedicada ao
combate à fome e tem como objetivo arrecadar alimentos e produtos de higiene para
serem distribuídos para famílias em vulnerabilidade social do Município da Lapa/PR.
Art. 2º - Os recursos necessários para atender as despesas com
execução desta lei poderão ser obtidos mediante parceria com empresas de
iniciativa privada ou governamental, assim como campanhas de arrecadação, sem
acarretar ônus para o Município.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber,
a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municip m 16 de Janeiro de 2024.
AA,
ZE D/Í
7 ZE CECEC
46yr Hoffmann
eito Municipal em Exercício
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

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