| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4190 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Lapa/Pr a campanha "Natal Solidário", a ser realizada anualmente no mês de Dezembro, e dá outras providências. |
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ass A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro tda. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 pda DA LAPA Www.lapa.pr.gov.br LEI Nº 4190, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Súmula: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Lapa/PR a campanha “Natal Solidário”, a ser realizada anualmente no mês de dezembro, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Lapa/PR, a campanha “Natal Solidário” a ser realizada anualmente no mês de dezembro. Parágrafo único. A campanha “Natal Solidário” é dedicada ao combate à fome e tem como objetivo arrecadar alimentos e produtos de higiene para serem distribuídos para famílias em vulnerabilidade social do Município da Lapa/PR. Art. 2º - Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta lei poderão ser obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, assim como campanhas de arrecadação, sem acarretar ônus para o Município. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municip m 16 de Janeiro de 2024. AA, ZE D/Í 7 ZE CECEC 46yr Hoffmann eito Municipal em Exercício Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR