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norma nº 4210/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4210 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para acrescentar rubricas orçamentárias na ação 1090, para Pavimentação da Estrada Rural do Assentamento Contestado, conforme contrato de Repasse nº 954.011/2023/MIDR/CAIXA.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4210, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
para acrescentar rubricas orçamentárias na ação 
1090, para Pavimentação da Estrada Rural do 
Assentamento Contestado, conforme contrato de 
Repasse nº 954.011/2023/MIDR/CAIXA.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
321.531,00 (Trezentos e Vinte e Um Mil, Quinhentos e Trinta e Um Reais), 
distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA RURAL 
(ASSENTAMENTO CONTESTADO) CONTRATO DE 
REPASSE Nº 954.011/2023/MIDR/CAIXA
1686: 4.4.90.51.00.00.717 – Obras e instalações R$ 311.531,00
1687: 4.4.90.51.00.00.717 – Obras e instalações R$ 10.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 321.531,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas a:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta 21-0 R$ 10.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 717, conta 647.072-3 R$ 311.531,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 321.531,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Março de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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