| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4210 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para acrescentar rubricas orçamentárias na ação 1090, para Pavimentação da Estrada Rural do Assentamento Contestado, conforme contrato de Repasse nº 954.011/2023/MIDR/CAIXA. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4210, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para acrescentar rubricas orçamentárias na ação 1090, para Pavimentação da Estrada Rural do Assentamento Contestado, conforme contrato de Repasse nº 954.011/2023/MIDR/CAIXA. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 321.531,00 (Trezentos e Vinte e Um Mil, Quinhentos e Trinta e Um Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.07 Departamento de Pavimentação 15.451.0011.1002 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA RURAL (ASSENTAMENTO CONTESTADO) CONTRATO DE REPASSE Nº 954.011/2023/MIDR/CAIXA 1686: 4.4.90.51.00.00.717 – Obras e instalações R$ 311.531,00 1687: 4.4.90.51.00.00.717 – Obras e instalações R$ 10.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 321.531,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta 21-0 R$ 10.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 717, conta 647.072-3 R$ 311.531,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 321.531,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Março de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal