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norma nº 4212/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4212 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional de servidor público municipal.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4212, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da 
Secretaria de Segurança Pública, para a cessão 
funcional de servidor público municipal. 
 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a 
cessão funcional de servidor ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo ou 
Secretária, para exercer cargo em comissão de Assessoramento em serviços 
exclusivamente administrativos, com ônus para o Município da Lapa-PR.
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Março de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS 
Prefeito Municipal 

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