| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4212 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional de servidor público municipal. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4212, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional de servidor público municipal. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional de servidor ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo ou Secretária, para exercer cargo em comissão de Assessoramento em serviços exclusivamente administrativos, com ônus para o Município da Lapa-PR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Março de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal