| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4213 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1773/2004 para reclassificar os cargos de Procurador e Contador do Município e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 1 LEI Nº 4213, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Súmula: Altera a Lei nº 1773/2004 para reclassificar os cargos de Procurador e Contador do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – O cargo de Procurador do Município e de Contador passam a integrar a Classe B do grupo Nível Superior, conforme disposto no Anexo I desta Lei, que altera o Anexo II da Lei nº 1773/2004. Parágrafo único – O enquadramento em razão da alteração de Classe prevista no caput deste artigo observará a referência em que o servidor se encontra na data da publicação desta lei. Art. 2º – Fica alterado a alínea “b” do inciso “I” do art. 22 da Lei 1773/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 – .............................................................… I – .......................................................................… a) ........................................................................... b) classe “B”, integrada pelo cargo de Médico com carga horária de 20 horas semanais, Engenheiro Civil com carga horária de 40 horas semanais, Procurador do Município com carga horária de 20 horas semanais e Contador com carga horária de 40 horas semanais. c) .........................................................................” Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Município. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01.03.2024. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 20 de Março de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2 ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4213, DE 20 DE MARÇO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1773, DE 31 DE MARÇO DE 2004. SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA Nº DE VAGAS HORAS SEMAN. DIÁRIAS DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL CLASSE REFERÊNC. Nº DE VAGAS HORAS SEMAN. DIÁRIAS DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL CLASSE REFERÊNC. C.B.O. 13 40 Contador NÍVEL SUPERIOR C-1 13 40 Contador NÍVEL SUPERIOR B-1 2522-10 8 20 Procurador do Município NÍVEL SUPERIOR C-1 8 20 Procurador do Município NÍVEL SUPERIOR B-1 2412-25 Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 20 de Março de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal