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norma nº 4213/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4213 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAltera a Lei nº 1773/2004 para reclassificar os cargos de Procurador e Contador do Município e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 
1
LEI Nº 4213, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Súmula: Altera a Lei nº 1773/2004 para 
reclassificar os cargos de Procurador e 
Contador do Município e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – O cargo de Procurador do Município e de Contador passam a 
integrar a Classe B do grupo Nível Superior, conforme disposto no Anexo I desta Lei, 
que altera o Anexo II da Lei nº 1773/2004.
Parágrafo único – O enquadramento em razão da alteração de Classe 
prevista no caput deste artigo observará a referência em que o servidor se encontra 
na data da publicação desta lei.
Art. 2º – Fica alterado a alínea “b” do inciso “I” do art. 22 da Lei 
1773/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 22 – .............................................................…
I – .......................................................................…
a) ........................................................................... 
b) classe “B”, integrada pelo cargo de Médico com carga horária de 20 horas 
semanais, Engenheiro Civil com carga horária de 40 horas semanais, Procurador do 
Município com carga horária de 20 horas semanais e Contador com carga horária de 
40 horas semanais.
c) .........................................................................”
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 01.03.2024.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 20 de Março de 2024. 
 
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por 
Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da 
Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de 
abril de 2019.
 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2
ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4213, DE 20 DE MARÇO DE 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES
ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1773, DE 31 DE MARÇO DE 2004.
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA
Nº DE 
VAGAS
HORAS 
SEMAN. 
DIÁRIAS DENOMINAÇÃO
GRUPO 
OCUPACIONAL
CLASSE 
REFERÊNC.
Nº DE 
VAGAS
HORAS 
SEMAN. 
DIÁRIAS DENOMINAÇÃO
GRUPO 
OCUPACIONAL
CLASSE 
REFERÊNC. C.B.O.
13 40 Contador NÍVEL SUPERIOR C-1 13 40 Contador NÍVEL SUPERIOR B-1 2522-10
8 20
Procurador do 
Município NÍVEL SUPERIOR C-1 8 20 Procurador do Município NÍVEL SUPERIOR B-1 2412-25
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 20 de Março de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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