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norma nº 4215/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4215 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAltera a Lei nº 1774/2004 para reclassificar o cargo de Contador do Câmara Municipal da Lapa e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 
1
LEI Nº 4215, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Súmula: Altera a Lei nº 1774/2004 para 
reclassificar o cargo de Contador da Câmara 
Municipal da Lapa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – O cargo de Contador da Câmara passa a integrar a Classe B 
do grupo Nível Superior, conforme disposto no Anexo I desta Lei, que altera o Anexo 
II da Lei nº 1774/2004.
Parágrafo único – O enquadramento em razão da alteração de Classe 
prevista no caput deste artigo observará a referência em que o servidor se encontra 
na data da publicação desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento da Câmara.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 01.03.2024.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 20 de Março de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por 
Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da 
Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de 
abril de 2019.
 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2
ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4215, DE 20 DE MARÇO DE 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES
ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1774, DE 31 DE MARÇO DE 2004.
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA
Nº DE 
VAGAS
HORAS 
SEMAN. 
DIÁRIAS DENOMINAÇÃO
GRUPO 
OCUPACIONAL
CLASSE 
REFERÊNC.
Nº DE 
VAGAS
HORAS 
SEMAN. 
DIÁRIAS DENOMINAÇÃO
GRUPO 
OCUPACIONAL
CLASSE 
REFERÊNC. C.B.O.
01 40 Contador NÍVEL SUPERIOR C-1 01 40 Contador NÍVEL SUPERIOR B-1 2522-10
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 20 de Março de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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