| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4217 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 3678/2019, que autorizou o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Cidade da Lapa, sob nº 25.620. |
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41 3547-5032 | Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa/PR www.lapa.pr.gov.br LEI Nº 4217, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Súmula: Revoga a Lei nº 3678/2019, que autorizou o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Cidade da Lapa, sob nº 25.620. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 3678, de 25 de novembro de 2019, que autorizou o Município da Lapa a doar com encargos à Empresa LINK COMERCIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., uma área de 50.000,35 m² (cinquenta mil metros e trinta e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 25.620, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Lapa. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 21 de Março de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.