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norma nº 4222/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4222 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar os meios legais inclusos na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
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LEI Nº 4222, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar 
os meios legais inclusos na Lei Federal nº 13.465/2017 
e no Decreto Federal nº 9.310/2018, que dispõem 
sobre os procedimentos da Regularização Fundiária 
Urbana (Reurb).
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal da Lapa, autorizado a utilizar os 
meios legais inclusos na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, 
que dispõem sobre os procedimentos da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Art. 2º - Atendidos os requisitos da legislação federal, o Município da Lapa
expedirá o competente instrumento de concessão especial de uso para fins de moradia 
e/ou instrumento análogo passível de implementar a regularização do bem imóvel, que 
servirá de título para registro perante o Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, nos 
termos do regramento legal federal vigente.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei 
de forma a declinar os procedimentos à implementação da regularização fundiária dos 
imóveis localizados no Município da Lapa.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Abril de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do 
Município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.

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