| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4222 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar os meios legais inclusos na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). |
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41 3547-5032 | Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa/PR www.lapa.pr.gov.br LEI Nº 4222, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar os meios legais inclusos na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal da Lapa, autorizado a utilizar os meios legais inclusos na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Art. 2º - Atendidos os requisitos da legislação federal, o Município da Lapa expedirá o competente instrumento de concessão especial de uso para fins de moradia e/ou instrumento análogo passível de implementar a regularização do bem imóvel, que servirá de título para registro perante o Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, nos termos do regramento legal federal vigente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei de forma a declinar os procedimentos à implementação da regularização fundiária dos imóveis localizados no Município da Lapa. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Abril de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.