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norma nº 4223/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4223 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaCria o Programa Municipal de incentivo ao empreendedorismo da Mulher denominado: "Elas Empreendedoras", e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4223, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Súmula: CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA 
MULHER DENOMINADO “ELAS 
EMPREENDEDORAS”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado, no âmbito do Município da Lapa, o Programa 
Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher denominado: “Elas 
Empreendedoras”, com o objetivo de promover o desenvolvimento 
econômico, social e cultural das mulheres empreendedoras deste Município, 
garantindo-lhes o protagonismo estratégico na construção de uma sociedade 
mais igualitária e justa.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entendem-se como 
iniciativas para o Empreendedorismo da Mulher os projetos que incentivem a 
abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras 
inseridas ao mundo dos negócios e o desenvolvimento das ferramentas 
tecnológicas como chave para se destacarem no mercado competitivo, que, 
além de oferecer oportunidades, também gera abertura de novas empresas 
em diferentes setores da economia local.
Art. 2º – O programa instituído por esta lei visa dar às mulheres 
empreendedoras o protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes:
I – Elevar a mulher à condição de líder empreendedora, 
sensibilizando-a quanto as oportunidades de negócios e de mercado;
II – Fomentar a capacitação das mulheres como líderes 
empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, 
de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de 
liderança, de planejamento e de comercialização;
III – Promover parcerias com universidades locais e regionais, 
por meio dos programas de extensão para a capacitação das mulheres 
empreendedoras;
IV – Estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, 
visando receber recursos para potencializar as ações do programa, 
provenientes de emendas parlamentares, sejam elas municipais, estaduais 
ou federais;
V – Garantir, nos termos desta lei, a boa execução do programa, 
fornecendo o devido acesso ao crédito e à difusão de tecnologias;
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
VI – Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias 
da Administração Pública municipal, para assim facilitar o acesso e a criação 
de novas empresas locais;
VII – Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no 
processo de formação de novos negócios;
VIII – Difundir a cultura empreendedora entre as mulheres;
IX – Promover a instituição de formas de incentivo e acesso para 
que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios;
X – Promover o desenvolvimento econômico e a criação de 
novas empresas e negócios para o Município; e
XI – Garantir a equidade de gênero nos espaços de capacitação, 
eventos e oportunidades geradas pelo programa.
Art. 3º – Os recursos utilizados para a execução desta Lei 
poderão vir de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, bem 
como de dotações originadas de emendas orçamentárias impositivas 
municipais, ou através de parcerias com instituições de ensino e entidades de 
apoio comercial, jurídico, de capacitação das mulheres empreendedoras, 
ficando a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual também 
incumbirá a fiscalização do oferecimento de cursos. 
Art. 4º – As diretrizes dos cursos de capacitação das empreendedoras 
ficarão a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual também 
incumbirá a fiscalização do oferecimento dos mesmos, que poderão ser feitos em 
parceria com estabelecimentos de ensino locais e regionais.
Art. 5º – Poderá o Poder Executivo regulamentar esta lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Abril de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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