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norma nº 4225/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4225 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante próximo às escolas e creches do Município da Lapa.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4225, DE 07 DE MAIO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a regulamentação do 
comércio ambulante próximo às escolas e creches 
no Município da Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica regulamentado que a prática do comércio ambulante de 
qualquer produto ou alimento só poderá ser exercida obedecendo-se uma distância
mínima de 100 (cem) metros das entradas das creches, escolas e colégios 
estabelecidos no Município da Lapa. 
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e aplica￾se aos estabelecimentos públicos e privados.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Maio de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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