| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4227 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | Cria novos cargos públicos de provimento efetivo de Engenheiro Ambiental, Fiscal Ambiental, Geógrafo, Médico Cardiologista Diarista, Médico Ortopedista Diarista, Monitor de Transporte Escolar, Monitor de Transporte de Pacientes, Professor Surdo, Profissional de Educação Física, Psicopedagogo Institucional, Tradutor e Intérprete de Libras e de provimento celetista de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ LEI Nº 4227, DE 09 DE MAIO DE 2024 Súmula: Cria novos cargos públicos de provimento efetivo de Engenheiro Ambiental, Fiscal Ambiental, Geógrafo, Médico Cardiologista Diarista, Médico Ortopedista Diarista, Monitor de Transporte Escolar, Monitor de Transporte de Pacientes, Professor Surdo, Profissional de Educação Física, Psicopedagogo Institucional, Tradutor e Intérprete de Libras e de provimento celetista de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados novos Cargos Públicos de Provimento Efetivo de Engenheiro Ambiental, Fiscal Ambiental, Geógrafo, Médico Cardiologista Diarista, Médico Ortopedista Diarista, Monitor de Transporte Escolar, Monitor de Transporte de Pacientes, Professor Surdo, Profissional de Educação Física, Psicopedagogo Institucional, Tradutor e Intérprete de Libras e de provimento celetista de Agente de Combate às Endemias, conforme disposto nos anexos I e II desta lei, os quais alteram os anexos II e IV da Lei n° 1773/2004, respectivamente. Art. 2º - Ficam criadas as atribuições dos cargos constantes no Art. 1º, conforme disposto no anexo III desta lei, o qual altera o anexo I da Lei n° 4057/2023. Art. 3º O vencimento dos cargos e das vagas efetivas criadas por esta Lei é o fixado na tabela de vencimentos dos cargos de PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ provimento efetivo constantes do anexo III, da Lei n° 1773/2004 e do anexo II, da Lei nº 2717/2012. Art. 4º - O vencimento do cargo de Agente de Combate de às Endemias é fixado pela Lei Municipal n° 4068/2023. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento geral do Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 09 de Maio de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4227, DE 09 DE MAIO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº. 1773, DE 31 DE MARÇO DE 2004. SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA Nº DE VAGAS HORAS SEMAN. DIÁRIAS DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL Nº DE VAGAS HORAS SEMAN. DIÁRIAS DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL CLASSE REFERÊ NC. C.B.O. 10 40 Agente de Combate às Endemias CELETISTA 5151-40 01 40 Engenheiro Ambiental NÍVEL SUPERIOR B-01 2140-05 01 40 Fiscal Ambiental NÍVEL SUPERIOR C-01 3522-05 01 40 Geógrafo NÍVEL SUPERIOR C-01 2513-05 01 8 Médico Cardiologista Diarista DIARISTA A-01 2251-20 01 8 Médico Ortopedista Diarista DIARISTA A-01 2252-70 15 40 Monitor de Transporte Escolar OPERACIONAL A-01 3341-15 03 40 Monitor de Transporte de Pacientes OPERACIONAL A-01 3423-10 05 20 Professor Surdo MAGISTÉRIO C 2392-05 02 40 Profissional de Educação Física NÍVEL SUPERIOR C-01 2241-20 01 40 Psicopedagogo Institucional NÍVEL SUPERIOR C-01 2394-25 05 20 Tradutor e Intérprete de Libras MAGISTÉRIO C 2614-25 Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 09 de maio de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4227, DE 09 DE MAIO DE 2024. IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO NOME DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo. EXIGENCIAS: CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas REGIME JURÍDICO: CELETISTA C.B.O: 5151-40 IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR NOME DO CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL ESCOLARIDADE: Graduação em Engenharia Ambiental EXIGENCIAS: Registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2140-05 IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR NOME DO CARGO: FISCAL AMBIENTAL ESCOLARIDADE: Graduação em Agronomia ou Arquitetura e Urbanismo ou Biologia ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Ambiental e Urbana ou Engenharia Florestal ou Engenharia Química ou Geografia ou Geologia ou Química ou Tecnologia Ambiental ou Gestão Ambiental EXIGENCIAS: Registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 3522-05 IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR NOME DO CARGO: GEÓGRAFO ESCOLARIDADE: Graduação Bacharelado em Geografia EXIGENCIAS: Registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2513-05 IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: DIARISTA NOME DO CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA DIARISTA ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina com especialização em Cardiologia. EXIGENCIAS: Registro no respectivo órgão de classe CARGA HORÁRIA SEMANAL: 8 horas diárias, podendo escolher trabalhar em apenas um dia da semana ou de segunda a sexta-feira REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2251-20 IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: DIARISTA NOME DO CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA DIARISTA ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina com especialização em Ortopedia. EXIGENCIAS: Registro no respectivo órgão de classe CARGA HORÁRIA SEMANAL: 8 horas diárias, podendo escolher trabalhar em apenas um dia da semana ou de segunda a sexta-feira REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2252-70 IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL NOME DO CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo EXIGENCIAS: Curso de Monitor de Transporte Escolar, com duração mínima de 16 (dezesseis) horas CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 3341-15 IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL NOME DO CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo EXIGENCIAS: Curso de Primeiros Socorros, com duração mínima de 08 (oito) horas CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 3423-10 IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO NOME DO CARGO: PROFESSOR SURDO ESCOLARIDADE: Licenciatura em Letras/Libras; ou Licenciatura em qualquer área da educação Básica e Proficiência em Libras EXIGENCIAS: CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 Horas REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2392-05 IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR NOME DO CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLARIDADE: Graduação Bacharelado em Educação Física EXIGENCIAS: Registro no respectivo órgão de classe CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2241-20 IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR NOME DO CARGO: PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL ESCOLARIDADE: Graduação Bacharelado em Psicopedagogia EXIGENCIAS: CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2394-25 IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO NOME DO CARGO: PROFESSOR TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS ESCOLARIDADE: Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura em qualquer área da educação Básica; EXIGENCIAS: Proficiência em Tradução e Interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa Nível II, expedida pela Feneis/PR ou pela SEED/DEE/CAS-PR CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2614-25 Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 09 de Maio de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ ANEXO III - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4227, DE 09 DE MAIO DE 2024 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 1 - Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; 2 – Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; 3 - Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; 4 - Divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; 5 - Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; 6 - Cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; 7 - Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; 8 - Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; 9 - Registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; 10 - Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; 11 – Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; 12 – Participar no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; 13 - Participar na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; 14 - Participar na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras labo ratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; 15 - Participar na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; 16 - Participar na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde. ENGENHEIRO AMBIENTAL 1 - Elaborar e analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando o apoiando tecnicamente programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente; 2 - Supervisionar, analisar, orientar e acompanhar projetos e empreendimentos de engenharia sob o enfoque em impactos ambientais durante a: licença prévia, instalação e operação; 3 - Prestar Assessoria aos serviços do monitoramento ambiental no que concerne a conservação de recursos hídricos, no ordenamento e avaliação dos efeitos gerados pelas atividades socioeconômicas nos recursos naturais; 4 - Identificar e hierarquizar fatores que contribuem para a qualidade ambiental; 5 - Projetar, executar e prestar assessoria aos serviços de monitoramento ambiental tendo em vista a proteção e gerenciamento dos recursos hídricos, ao controle da po luição do ar e do solo; 6 - Coordenar, avaliar planejar e implantar sistemas de controle dos resíduos sólidos; 7 - Avaliar, planejar e implantar atividades relacionadas ao controle de impactos ambientais; 8 - Desenvolver e executar planos e programas relacionados ao saneamento básico; 9 - Orientar e fiscalizar equipes de trabalho na metodologia e planos de ação referentes atividades ambientais; 10 - Promover educação ambiental, efetuar palestras e avaliar resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes; 11 - Elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas à prevenção e controle de poluição ambiental (caracterização, monitoramento, entre outros) de acordo com as atribuições e a sua formação profissional; 12 - Participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do município; 13 - Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalhos nos procedimentos inerentes aos serviços nos aspectos referentes a sua formação profissional; 14 - Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes a sua formação profissional; 15 - Prestar atendimento e orientação ao púbico, em assuntos relacionados a sua área, nos aspectos referentes a sua formação profissional; 16 - Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes a sua formação profissional; 17 - Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes a sua formação profissional; 18 - Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência, nos aspectos referentes a sua formação profissional; 19 - Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres auto de embargos, noti ficações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes a sua formação profissional; 20 - Desempenhar outras atividades correlatas ao seu cargo e sua área de atuação; PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ 21 - Manter as normas de cordialidade, educação a respeito com colegas, subordinados e munícipes. FISCAL AMBIENTAL 1 - Fiscalizar; 2 - Efetuar notificações e quando necessário, lavrar autos de infração; 3 - Intimar contribuintes, jurisdicionados ou responsáveis; 4 - Fiscalizar e monitorar a produção de carvão vegetal, queimadas, disposição de embalagens de defensivos agrícolas, dos recursos hídricos, poluição atmosférica, extração de recursos naturais não renováveis, disposição de resíduos sólidos no solo, lançamento de efluentes, emissão de sons e ruídos, bem como, fiscalização das condicionantes das licenças e o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal na área ambiental; 5 - Elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando também informações em processos relacionados com a sua área de competência; 6 - Executar sindicâncias para a verificação de possíveis alegações de contribuintes ou jurisdicionados quando for o caso; 7 - Auxiliar nos estudos para o aperfeiçoamento em atualização dos procedimentos fiscais; 8 - Fiscalizar as obras em execução no município no que tange ao cumprimento das normas ambientais; 9 - Fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas redes de água e esgoto prediais; 10 - Providenciar o embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a legislação ambiental, notificar os proprietários para que cumpram a legislação; 11 - Informar processos relacionados com as respectivas atividades; 12 - Realizar vistorias e procedimentos conforme solicitação de outros órgãos de governo ou de controle; 13 - Apresentar relatório de atividades desempenhadas; fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental combinada com o Plano Diretor e com a fiscalização das áreas tributária e de obras; 14 - Verificar e comunicar irregularidades relacionadas à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, obstrução de esgotos, depósitos de lixo, queda de árvores, condições de higiene e regularidade no cumprimento do horário de funcionamento de indústrias, áreas de lazer e diversão; 15 - Executar outras tarefas afins ou que lhe forem atribuídas e de acordo com a legislação ; 16 - Cumprir as determinações dos órgãos de direção. GEÓGRAFO 1 - Realizar a análise e a identificação das dinâmicas do ordenamento espacial e planejamento territorial; 2 - Dominar as tecnologias digitais e sistemas de representações cartográficas; 3 - Gerar dados, mapas e demais representações gráficas voltadas para a compreensão de processos naturais e sociais; 4 - Dominar as técnicas de geoprocessamento, georreferenciamento e geoinformação; PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ 5 - Conhecer e aplicar os métodos e técnicas das ciências ambientais (Geografia Ambiental) como licenciamento ambiental, estudos de impactos ambientais e afins, auditoria e perícia ambiental, elaboração de zoneamentos e planos diretores e programas de mitigação e compensação; 6 - Vistoria, Perícia, Avaliação, Arbitramento, Laudo e Parecer Técnico; 7 - Participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território; 8 - Monitorar uso e ocupação do solo, vistoriar áreas em estudo, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e tendências; 9 - Planejamento do ambiente urbano; 10 - Elaborar banco de dados geográficos. MÉDICO CARDIOLOGISTA DIARISTA 1 - Diagnosticar afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos, para estabelecer a conduta terapêutica; 2 - Supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou contro lar a evolução do tratamento; 3 - Realizar exames especiais, tais como a angiocardiografia, punições e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado, para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca; 4 - Preparar clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico; 5 - Fazer controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmo se, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções; 6 - Fazer detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias. MÉDICO ORTOPEDISTA DIARISTA 1 - Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento. 2 - Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização a dequada dos membros ou região do corpo afetado. 3 - Orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo - articular. 4 - Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação. PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ 5 - Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir de formidades ou seu agravamento. 6 - Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente. 7 - Executar outras tarefas correlatas ao cargo. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 1 - Permanecer no veículo durante todo o trajeto de transporte dos usuários; 2 - Auxiliar os alunos no embarque e desembarque, principalmente aqueles com necessidades especiais (cadeirante, dificuldade de locomoção e outros); 3 - Inspecionar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar, estando atento ao que ocorre dentro do veículo, providenciando os devidos cuidados quanto a situações com educandos em pé, algazarra, comportamentos inseguros, não utilização dos cintos de segurança e etc; 4 - Manter o veículo em condições adequadas de higiene, zelando pela sua limpeza e conservação, devendo comunicar qualquer inconformidade ao Departamento de Transporte Escolar; 5 - Manter todos os alunos sentados e com cinto de segurança do veículo ou com a cadeirinha apropriada; 6 - Proporcionar segurança aos educandos e resguardar a própria segurança coibindo a ocorrência de bullying; 7 - Cuidar da segurança dos educandos durante o transporte escolar, vedando embarque e desembarque no meio da rua ou fora dos pontos predeterminados pelo Departamento de Transporte Escolar, efetuando-os pelo lado da calçada ou da margem da via à direita do veículo; 8 - Reportar aos pais ou responsáveis, às Unidades de Ensino e ao Departamento de Transporte Escolar, ao término da rota do transporte escolar, todas as ocorrências, tais como, indisciplina dos usuários no interior do veículo, comportamentos inseguros, não utilização dos cintos de segurança, danos causados pelos educandos, casos de bullying, vandalismo, ausência de educando e outras situações que por ventura ocorram; 9 - Prestar esclarecimentos aos pais ou responsáveis pelos educandos, Unidade de Ensino e comunidade em geral quanto a assuntos relacionados ao transporte escolar; 10 - Renunciar a qualquer forma de relacionamento individual com os estudantes, além daqueles de urbanidade e atenção decorrentes de prestação dos serviços; 11 - Não permitir o embarque de passageiros juntamente com os educandos, salvo autorização prévia e expressa pelo Departamento de Transporte Escolar, fundamentada no interesse público; 12 - Não permitir o embarque de cargas de qualquer espécie, além dos pertences dos educandos destinados aos processos de aprendizagem, tais como bolsas, mochilas, trabalhos escolares e assemelhados, salvo autorização prévia e expressa pelo Departamento de Transporte Escolar; 13 - Relacionar-se com urbanidade e cordialidade com educandos, pais ou responsáveis, comunidade em geral e seus colegas de trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ 14 - Acomodar o material escolar em local apropriado para a segurança dos educandos durante o trajeto; 15 - Proibir a realização de qualquer tipo de comércio no interior do veículo do transporte escolar. Portanto, a introdução do cargo de Monitor de Transporte Escolar não apenas promove a segurança e o bem-estar de nossos alunos, mas também reforça nosso compromisso com a qualidade e a eficiência de nossos serviços educacionais. Esta inclusão é fundamental para atender às necessidades dos alunos. MONITOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES 1 - Verificar a documentação e informações dos pacientes que serão transportados, como nome, idade, histórico médico, medicamentos em uso entre outros; 2 - Acompanhar e monitorar os pacientes durante o transporte, verificando o estado de saúde e o bem-estar dos mesmos, tomando as providências necessárias em caso de emergências; 3 - Zelar pelo cumprimento das normas de trânsito e segurança, garantindo que os pacientes sejam transportados de forma segura e confortável; 4 - Prestar cuidados básicos aos pacientes, tais como auxílio na alimentação, na higiene pessoal e na movimentação; 5 - Manter contato com as equipes médicas e com os familiares dos pacientes, informando sobre o estado de saúde dos mesmos e dando feedback sobre a qualidade do transporte; 6 - Preparar relatórios e documentação relacionada ao transporte de pacientes, mantendo registros precisos e atualizados das atividades realizadas; 7 - Realizar outras atividades relacionadas ao transporte de pacientes, conforme orientação e necessidade dos gestores. PROFESSOR SURDO 1 - Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar; comparecer quando convocado, às atividades não previstas no calendário escolar; 2 - Submeter-se, assim como os demais profissionais, aos direitos e deveres previstos no regimento da escola 3 - Colaborar para a produção da grade curricular na formação de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para Surdos e ouvintes; 4 - Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação; 5 - Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar; comparecer, quando convocado, às atividades não previstas no calendário escolar; 6 - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação; 7 - Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; 8 - Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao pleno processo de aprendizagem e desenvolvimento integral dos educandos; 9 - Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 10 - Avaliar o rendimento dos educandos de acordo com o regimento escolar; PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ 11 - Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 12 - Participar do planejamento geral da escola; 13 - Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; 14 - Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, formação continuada, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 15 - Zelar pela integridade física e moral do educando; 16 - Participar de reuniões interdisciplinares; 17 - Confeccionar material didático; 18 - Observar e participar do encaminhamento dos educandos de inclusão, para os setores específicos de atendimento; 19 - Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; 20 - Participar do processo de inclusão do educando surdo no ensino regular; 21 - Realizar atividades de articulação da unidade escolar com a família do educando e a comunidade; 22 - Orientar e incentivar o educando para a pesquisa; 23 - Preparar o educando para o exercício da cidadania; 24 - Desenvolver as atividades relativas ao emprego dos recursos tecnológicos e diferentes mídias no processo de ensino e aprendizagem. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1 - Dominar os conhecimentos conceituais, procedimentais e atitudinais específicos da Educação Física e aqueles advindos das ciências afins, orientados por valores sociais, morais, éticos e estéticos próprios de uma sociedade plural e democrática; 2 - Pesquisar, conhecer, compreender, analisar e avaliar a realidade social para nela intervir acadêmica e profissionalmente, por meio das manifestações e expressões da motricidade humana e movimento humano, cultura do movimento corporal, atividades físicas, tematizadas, com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte, das lutas, da dança, visando à formação, à ampliação e enriquecimento cultural da sociedade para a adoção de um estilo de vida fisicamente ativo e saudável; 3 - Intervir acadêmica e profissionalmente de forma fundamentada, deliberada, planejada e eticamente balizada nos campos da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde; 4 - Intervir acadêmica e profissionalmente de forma fundamentada, deliberada, planejada e eticamente balizada em todas as manifestações do esporte e considerar a relevância social, cultural e econômica do alto rendimento esportivo; 5 - Intervir acadêmica e profissionalmente de forma fundamentada, deliberada, planejada e eticamente balizada no campo da cultura e do lazer; 6 - Participar, assessorar, coordenar, liderar e gerenciar equipes multiprofissionais de discussão, de definição, de planejamento e de operacionalização de políticas públicas institucionais nos campos da saúde, do lazer, do esporte, da educação não escolar, da segurança, do urbanismo, do ambiente, da cultura, do trabalho, dentre outros; 7 - Diagnosticar os interesses, as expectativas e as necessidades das pessoas (crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência, de grupos e comunidades especiais) de modo a planejar, prescrever, orientar, assessorar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e programas de atividades físicas e/ou esportivas e/ou de cultura e de lazer; PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ 8 - Conhecer, dominar, produzir, selecionar, e avaliar diferentes técnicas, instrumentos, equipamentos, procedimentos e metodologias para a intervenção acadêmico -profissional em Educação Física nos seus diversos campos de intervenção, exceto no magistério da Educação Básica; 9 - Acompanhar as transformações acadêmico-científicas da Educação Física e de áreas afins, mediante a análise crítica da literatura especializada com o propósito de contínua atualização acadêmico-profissional; 10 - Utilizar recursos da tecnologia da informação e da comunicação, de forma a ampliar e diversificar as maneiras de interagir com as fontes de produção e de difusão de conhecimentos específicos da Educação Física e de áreas afins, com o propósito de contínua atualização acadêmico profissional. PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL 1 - Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais; 2 - Participar da elaboração, implementação e coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o p rocesso de ensino e aprendizagem; 3 - Atuar em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais; 4 - Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas; 5 - Atuar no contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação social dos clientes e promovendo a reabilitação das funções prejudicadas dos mesmos ; 6 - Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, formação continuada, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 7 - Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas. TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS 1 - Realizar a tradução e interpretação das duas línguas: Libras e Língua Portuguesa de maneira simultânea ou consecutiva; 2 - Intermediar situações de comunicação entre surdos e demais membros da comunidade escolar, bem como para usuários de serviços da Prefeitura Municipal da Lapa; 3 - Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar; comparecer quando convocado às atividades não previstas no calendário escolar; 4 - Submeter-se, assim como os demais profissionais, aos direitos e deveres previstos no regimento da escola; 5 - Colaborar para a produção da grade curricular na formação de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para Surdos e ouvintes; 6 - Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação; 7 - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação; 8 - Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 – CENTRO - LAPA/PARANÁ 9 - Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao pleno processo de aprendizagem e desenvolvimento integral dos educandos; 10 - Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 11 - Avaliar o rendimento dos educandos de acordo com o regimento escolar; 12 - Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 13 - Participar do planejamento geral da escola; 14 - Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; 15 - Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, formação continuada, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 16 - Zelar pela integridade física e moral do educando; 17 - Confeccionar material didático; 18 - Observar e participar do encaminhamento dos educandos de inclusão, para os setores específicos de atendimento; 19 - Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; 20 - Participar do processo de inclusão do educando surdo no ensino regular; 21 - Realizar atividades de articulação da unidade escolar com a família do educando e a comunidade; 22 - Orientar e incentivar o educando para a pesquisa; 23 - Preparar o educando para o exercício da cidadania; 24 - Desenvolver as atividades relativas ao emprego dos recursos tecnológicos e diferentes mídias no processo de ensino e aprendizagem.