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norma nº 4228/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4228 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação da Empresa Nova Colina Incorporadora de Imóveis SPE S.A., lote de terreno que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 4228, DE 09 DE MAIO DE 2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a receber em 
doação da Empresa Nova Colina Incorporadora 
de Imóveis SPE S.A., lote de terreno que 
especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em 
doação, sem encargos, da Empresa Nova Colina Incorporadora de Imóveis SPE 
S.A., 01 (um) lote de terreno urbano Matriculado no Registro de Imóveis da Comarca 
da Lapa sob nº. 32.957, contendo, as seguintes características:
I - Matrícula nº 32.957 – um lote de terreno urbano, sob a 
denominação de “ÁREA 02”, com a área de 9.111,58 m², situado nesta cidade de 
Lapa-PR, no lugar denominado Baixo da Lapa, Prolongamento da Rua Helena 
Teixeira Fabienski, inscrito no Cadastro Fiscal Municipal sob o nº 
01.01.125.0300.001. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da escrituração e registro da
referida área correrão por conta do orçamento geral do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 09 de Maio de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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