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norma nº 4232/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4232 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.207, de 15 de fevereiro de 2024, de modo a majorar a multa prevista e aplicável em caso de descumprimento da isenção tarifária.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4232, DE 13 DE MAIO DE 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4.207, de 
15 de fevereiro de 2024, de modo a majorar 
a multa prevista e aplicável em caso de 
descumprimento da isenção tarifária.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 4.207, de 15 de fevereiro de 
2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Em caso de descumprimento da presente Lei, será aplicada
multa a empresa concessionária de pedágio no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, conforme art. 209, da Lei nº 
3.701/2020 (Código de Posturas Municipal), devendo a Secretaria 
Municipal de Fazenda realizar inspeção e emissão da respectiva 
autuação, quanto ao descumprimento dessa Lei.
§1º - A execução desta multa ficará limitada ao montante
equivalente a 30 (trinta) dias de descumprimento desta Lei.
§2º - O pagamento da multa pecuniária não afastará o objeto desta 
Lei caso se mantenha o descumprimento legal, sob pena de 
continuidade de aplicação da multa ora prevista.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Maio de 2024
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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