| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4249 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 1° da Lei Municipal n° 4212/2024, que dispõe da autorização ao Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional de servidor público municipal. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4249, DE 06 DE JUNHO DE 2024 Súmula: Altera a redação do Art. 1° da Lei Municipal n° 4212/2024, que dispõe da autorização ao Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional de servidor público municipal. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – O Art. 1° da Lei Municipal n° 4212, de 20 de março de 2024, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional de servidor público municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional de servidor ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Recepcionista ou Secretária, para exercer cargo em comissão de Assessoramento em serviços exclusivamente administrativos, com ônus para o Município da Lapa-PR.” (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Junho de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal