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norma nº 4249/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4249 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaAltera a redação do Art. 1° da Lei Municipal n° 4212/2024, que dispõe da autorização ao Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional de servidor público municipal.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4249, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Altera a redação do Art. 1° da Lei Municipal n° 
4212/2024, que dispõe da autorização ao Poder 
Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, 
por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, 
para a cessão funcional de servidor público municipal. 
 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 1° da Lei Municipal n° 4212, de 20 de março de 2024, que 
dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do 
Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a cessão funcional 
de servidor público municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o 
Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a 
cessão funcional de servidor ocupante do cargo efetivo de Auxiliar 
Administrativo, Recepcionista ou Secretária, para exercer cargo em comissão 
de Assessoramento em serviços exclusivamente administrativos, com ônus para 
o Município da Lapa-PR.” (NR)
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Junho de 2024.
 
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS 
Prefeito Municipal 

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